O
trabalhador segurado da Previdência Social acometido de doenças ou
lesões causadas pela atividade profissional pode passar a ter direito à
aposentadoria por invalidez. Projeto de lei com esse objetivo, do
ex-senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), foi aprovado, nessa quarta-feira
(7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 287/2010),
cabe aposentadoria por invalidez para os casos de doenças causadas por
sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva adquirida
pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de
cargas. Também os empregados que sofrerem lesões causadas por esforço
repetitivo (Ler) ou por distúrbios osteomusculares relacionados ao
trabalho (Dort) poderão, segundo o projeto, serem aposentados por
invalidez.
Ao justificar a proposta, o autor
ressaltou que a cada dia aumenta a variedade de doenças que atingem o
trabalhador em seu ambiente de trabalho, algumas delas incapacitantes de
forma permanente. Segundo Arthur Virgílio, os transtornos são causados
pelas más condições de trabalho e podem acometer trabalhadores de
bancos, processamento de dados, serviços de comunicação, comércio,
metalurgia, mineração, hospitais, confecções, construção civil,
indústria de material elétrico, química, borracha, alimentícia, gráfica,
entre outras.
Segundo informação da Previdência
Social, ressaltada pelo relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena
(PSDB-PB), as chamadas Ler/Dort são responsáveis por mais de 65% dos
casos reconhecidos de incapacitação. Essas enfermidades acometem a
coluna cervical, vasos, ossos, nervos, tendões e articulações,
principalmente os membros superiores. Motoristas de transporte
rodoviário de passageiros ou de cargas, como observou o relator, usam de
forma contínua certos grupos musculares, o que provoca lesões e os
impede de exercer a profissão.
A proposta, disse Cícero Lucena, vai
possibilitar o acesso direto ao benefício de aposentadoria por
invalidez. Em razão de a lei que trata do Plano de Benefícios da
Previdência Social (lei 8.213/1991)
não explicitar tais enfermidades como passíveis de aposentadoria por
invalidez, o segurado, segundo explicou Cícero Lucena, só pode receber
auxílio-doença enquanto permanecer incapacitado, podendo ser reabilitado
a qualquer momento.
- Somente a comprovação de incapacidade
permanente por laudo médico seria o suficiente para acesso à
aposentadoria por invalidez, uma vez que se trata de situação
irreversível e que só expõe o segurado a constrangimentos e humilhações -
ressaltou Cícero Lucena.
Valor
Outro projeto aprovado pela CAS na
reunião desta quarta-feira determina que a aposentadoria por invalidez
consistirá em renda mensal correspondente a 110% do
salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do
beneficiário.
O projeto orginal (PLS 150/2012)
é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e prevê como valor da renda
mensal de benefício para as aposentadorias por invalidez, mesmo as
decorrentes de acidente de trabalho, valor correspondente a 100% do
salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior.
O relator da matéria, senador Paulo
Bauer (PSDB-SC), disse que a modificação feita por emenda preservou os
interesses dos beneficiários de aposentadoria por invalidez, sem causar
desequilíbrios insanáveis no orçamento público e sem introduzir regras
juridicamente questionáveis.
A proposta também foi aprovada pela CAS em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente