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terça-feira, 20 de novembro de 2012

TRANSPORTES - Piloto amador de lancha pode ter que comprovar aptidão prática

A realização de aulas práticas e de comprovação de estado psicossatisfatório, além de aprovação em exame escrito, pode ser exigida para a habilitação de aquaviário amador – condutor de embarcações, como lanchas e motos aquáticas, em atividades esportivas e de lazer. Pelas regras atuais, é exigida só a aprovação em prova de múltipla escolha.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 3223/04, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que faz exigências nesse sentido. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e agora os deputados analisam as modificações feitas pelos senadores.

Na versão do texto aprovada pela Câmara, estava prevista também a realização de provas práticas aplicadas pelas autoridades marítimas. Os senadores, porém, retiraram a exigência, com a alegação de que a Marinha não teria como implementar a medida, devido ao elevado número de candidatos à habilitação. Conforme o parecer do Senado, só em 2010 foram habilitados 100 mil novos condutores amadores.

O relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deputado Geraldo Simões (PT-BA), defendeu a aprovação da emenda do Senado. A proposta, que altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/97), será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Fonte: Jornal da Câmara

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