26/10/2012 16:20
A Câmara analisa proposta que atribui aos estados a competência de
definir quais cargos públicos, além daqueles já previstos no quadro de
organização ou de lotação da Polícia Militar (PM), devem ser
considerados como de exercício de função policial-militar. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4446/12, do deputado Geraldo Resende
(PMDB-MS).
Atualmente, o Decreto-Lei nº 667/69
estabelece que exercem funções policiais-militares, por exemplo, os
instrutores e alunos de estabelecimento de ensino das Forças Armadas; os
policiais militares colocados à disposição de outra corporação ou do
governo federal; e os policiais nomeados para casa militar de
governador, gabinete de vice-governador e órgãos da Justiça Militar
estadual.
Os profissionais que desempenham essas funções estão sujeitas a
regras específicas, como a proibição de ter outro emprego remunerado, de
fazer parte de firma comercial ou de comparecer fardado a manifestações
político-partidárias. Eles também possuem regras eleitorais
diferenciadas, previstas na Constituição Federal.
Limite de 5%
Pela proposta, caberá aos estados definir quais cargos terão a função policial-militar, desde que esses cargos não ultrapassem 5% do efetivo total da corporação da PM.
Pela proposta, caberá aos estados definir quais cargos terão a função policial-militar, desde que esses cargos não ultrapassem 5% do efetivo total da corporação da PM.
Para Geraldo Resende, a medida respeita o pacto federativo e dá mais
flexibilidade à gestão dos estados. “Os poderes estaduais poderão
adequar sua legislação às circunstâncias locais, definindo os cargos de
acordo com suas peculiaridades”, argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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