Rio -  Consumidores que assinaram contrato de algum tipo de seguro — de vida, residencial ou de veículos — nos últimos dez anos e pagaram taxa de emissão de apólice podem requerer a devolução do valor na Justiça. A indenização para motoristas, por exemplo, é de, no mínimo, R$ 1.100, relativos à taxa e ao dano moral pela cobrança indevida feita por seguradoras.

Um dos argumentos no processo, segundo o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), o advogado José Roberto de Oliveira, deve ser a Resolução 264 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que suspende a cobrança da taxa a partir de janeiro de 2013. A medida da Susep foi publicada em 5 de outubro.

O custo médio da taxa é de R$ 100. Entre 2011 e 2012, R$ 2 bilhões foram movimentados com a cobrança. Com o fim do débito determinado pela resolução, a tendência é de que os segurados passem a pagar menos.

“Como a resolução veda a cobrança da emissão da apólice, nada mais justo do que requerer o que já foi pago. Por isso, o segurado deve entrar com a ação. Cabe ainda pedir dano moral por cobrança indevida”, explica o advogado.

Ações civis públicas

A resolução da Susep reforça as duas ações civis públicas que a Anacont entrou este mês na Justiça contra duas seguradoras que cobram a taxa. Em junho, a entidade já tinha ganho processo para suspender o débito da emissão da apólice. A decisão foi do Juizado Especial de Niterói que considerou ilegal o pagamento por parte do contratante do seguro.

Na ocasião, o consumidor ganhou R$ 1.100 — cem reis de devolução da taxa e mais mil a título de dano moral. Outro argumento que deve ser usado na ação é o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo Oliveira, a cobrança configura uma “vantagem manifestamente abusiva” por conta da seguradora.

Brecha legal

A advogada Veruska Rocha Lima, 43 anos, também ganhou ações contra a cobrança: uma que a favoreceu e outra que beneficiou um cliente. Segundo ela, o custo já deveria estar embutido no valor total do seguro, ao contrário do que é feito. Veruska ressalta que a resolução da Susep abre brecha para entrar com processo.

“Ela mantém a cobrança até o fim do ano, só suspendendo a partir do ano que vem. Por isso, dá para pleitear o que já foi pago”, afirma.
Fonte: O Dia Online