Estado e municípios contam com garantia constitucional para receber a verba que serve para indenizar os efeitos nocivos da exploração do petróleo, que é um recurso esgotável
POR Aurélio Gimenez
Rio -
Semana passada pairou sobre o Estado do Rio a sombra da covardia
perpetuada pela Câmara dos Deputados ao aprovar o Projeto de Lei
2.565/11, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e que retira já
em 2013 R$ 3,4 bilhões em receitas com royalties e participações
especiais na exploração de petróleo.
Até 2020, as perdas podem atingir R$ 77 bilhões, caso a presidenta
Dilma Rousseff sancione a proposta, considerada por especialistas como
inconstitucional ao violar contratos celebrados e por ignorar ato
jurídico perfeito e direitos adquiridos.
Foto: Divulgação
Ali fica assegurado aos “estados, ao Distrito Federal e aos municípios,
bem como a órgãos da administração direta da União, participação no
resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos
hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais no respectivo território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por
essa exploração”.
“Repartir entre todos os entes já representa uma impropriedade, pois os demais municípios não arcam diretamente com o ônus provocado pela exploração do petróleo”, alerta o especialista.
Outro aspecto quanto à legalidade diz respeito à fundamentação do projeto, cuja a divisão dos percentuais de distribuição entre os entes federativos foi baseada no Fundo de Participação dos Estados (FPE). No início de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do FPE.
Os efeitos dessa lei só valem até o 31 de dezembro de 2012, quando o Congresso já deverá ter aprovado uma nova lei para o fundo. Mas, até o momento, o parlamento não se pronunciou sobre o tema.
AGU vai consultar STF sobre constitucionalidade do projeto
Enquanto a presidenta Dilma Rousseff aguarda parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para decidir se veta ou não o Projeto de Lei 2.565/11, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, foi encarregado de consultar os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de a proposta ser declarada inconstitucional. Como o Informe do Dia publicou ontem, a declaração de inconstitucionalidade é vista por setores do Planalto como solução mais adequada do que o veto presidencial ao projeto.
Em nota, a Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro (Aperj) ratificam as declarações do governador Sérgio Cabral sobre a ilegalidade do projeto. Conforme o vice-presidente da associação, o procurador Paolo Spilotros, a decisão da Câmara dos Deputados é considerada um absurdo, “por modificar o ato jurídico perfeito, ao arrepio da Constituição, ao alterar contratos em vigor, e chega ao cumulo de destinar, ao final das contas, percentual ainda maior aos estados não produtores, desvirtuando por completo a sistemática posta pela Constituição Federal”.
Para o professor de Relações Internacionais do Iuperj, Lier Pires Ferreira, o projeto representa um verdadeiro “butim” federativo, um ato de rapinagem aos estados produtores de petróleo. Ele lembra que o Estado do Rio já foi prejudicado no passado, quando foi impedido de cobrar o ICMS da produção de petróleo, conforme o Artigo 55º da Constituição, que determinou que a cobrança deveria ser feita no estado de destino. Com essa medida, o estado deixa de arrecadar cerca de R$ 8 bilhões por ano.
O Estado do Rio já sofreu com o esvaziamento político e perda de recursos com a transferência da capital para Brasília. Agora, com o novo marco regulatório da exploração de petróleo e o sistema de partilha, o estado vai abrir mão dos recursos da participação especial do pré-sal.
“Repartir entre todos os entes já representa uma impropriedade, pois os demais municípios não arcam diretamente com o ônus provocado pela exploração do petróleo”, alerta o especialista.
Outro aspecto quanto à legalidade diz respeito à fundamentação do projeto, cuja a divisão dos percentuais de distribuição entre os entes federativos foi baseada no Fundo de Participação dos Estados (FPE). No início de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional todo o artigo 2º da Lei Complementar 62/89, que define os critérios de rateio do FPE.
Os efeitos dessa lei só valem até o 31 de dezembro de 2012, quando o Congresso já deverá ter aprovado uma nova lei para o fundo. Mas, até o momento, o parlamento não se pronunciou sobre o tema.
AGU vai consultar STF sobre constitucionalidade do projeto
Enquanto a presidenta Dilma Rousseff aguarda parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para decidir se veta ou não o Projeto de Lei 2.565/11, o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, foi encarregado de consultar os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de a proposta ser declarada inconstitucional. Como o Informe do Dia publicou ontem, a declaração de inconstitucionalidade é vista por setores do Planalto como solução mais adequada do que o veto presidencial ao projeto.
Em nota, a Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro (Aperj) ratificam as declarações do governador Sérgio Cabral sobre a ilegalidade do projeto. Conforme o vice-presidente da associação, o procurador Paolo Spilotros, a decisão da Câmara dos Deputados é considerada um absurdo, “por modificar o ato jurídico perfeito, ao arrepio da Constituição, ao alterar contratos em vigor, e chega ao cumulo de destinar, ao final das contas, percentual ainda maior aos estados não produtores, desvirtuando por completo a sistemática posta pela Constituição Federal”.
Para o professor de Relações Internacionais do Iuperj, Lier Pires Ferreira, o projeto representa um verdadeiro “butim” federativo, um ato de rapinagem aos estados produtores de petróleo. Ele lembra que o Estado do Rio já foi prejudicado no passado, quando foi impedido de cobrar o ICMS da produção de petróleo, conforme o Artigo 55º da Constituição, que determinou que a cobrança deveria ser feita no estado de destino. Com essa medida, o estado deixa de arrecadar cerca de R$ 8 bilhões por ano.
O Estado do Rio já sofreu com o esvaziamento político e perda de recursos com a transferência da capital para Brasília. Agora, com o novo marco regulatório da exploração de petróleo e o sistema de partilha, o estado vai abrir mão dos recursos da participação especial do pré-sal.
Fonte: O Dia Online
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