Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus da
Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi condenado hoje (28) pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de nove anos e quatro meses de
prisão, além de R$ 360 mil de multa em valores não atualizados. Caso não
haja reajuste, o regime inicial de cumprimento deve ser o fechado. Com o
resultado, o STF concluiu a fase de dosimetria das penas dos 25 réus
condenados.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de três anos de
prisão, além de 50 dias-multa de dez salários mínimos na época dos
fatos. Em relação ao crime de peculato, a pena fixada foi três anos e
quatro anos meses de prisão, com os mesmos 50 dias-multa de dez salários
mínimos cada.
Uma questão de ordem trazida pelo advogado Alberto Toron, que
defende Cunha, provocou longa discussão em plenário. No crime de lavagem
de dinheiro, o deputado federal foi condenado por 6 votos a 5, mas o
ministro Carlos Ayres Britto não deixou seu voto por escrito com a pena.
Por isso, apenas cinco ministros fixariam a pena do parlamentar para
esse crime.
Com a aposentadoria de Britto no dia 18 de novembro, o plenário
ficou com cinco ministros que condenaram o parlamentar e cinco que o
absolveram. Para o ministro Marco Aurélio Mello, não era possível a
fixação da pena se o plenário estava empatado. O ministro entende que,
como não deixou a pena, o voto de Britto ficou incompleto e deve ser
anulado. Joaquim Barbosa, relator da ação, argumentou que seria
“esdrúxula” a situação de que, com a condenação configurada, o réu
ficasse sem pena, ou ainda que o voto de Britto fosse desconsiderado.
Toron chegou a propor que a Corte esperasse a chegada do novo
ministro, Teori Zavascki, que toma posse amanhã (29). A proposta foi
rejeitada, pois os ministros entenderam que um juiz não pode
complementar o voto de outro.
Barbosa queria resolver a questão individualmente, o que provocou
grande discussão no plenário. Ele alegou que o questionamento sobre
quórum já foi trazido ao plenário em situações anteriores. No primeiro
caso, a Corte entendeu que só define pena quem votou pela condenação. No
segundo caso, os ministros definiram que cinco votos eram suficientes
para condenar o ex-deputado Pedro Corrêa por formação de quadrilha. O
debate só terminou quando o assunto foi posto em votação.
Por maioria, a questão de ordem foi derrubada, com fixação de pena
de três anos de prisão para o crime de lavagem de dinheiro. A multa
também é 50 dias-multa de dez salários mínimos cada.
A Corte decidiu cancelar a sessão da próxima segunda-feira (3) para
que os ministros tenham mais tempo para analisar questões residuais
importantes do julgamento. A principal é a responsabilidade pela
decretação de perda de mandato parlamentar – se do STF ou da Câmara dos
Deputados. A próxima sessão será na próxima quarta-feira, no dia 5 de
dezembro, pois amanhã (29) haverá posse do ministro Teori Zavascki.
Confira as penas fixadas para João Paulo Cunha (deputado federal):
1) Corrupção passiva: três anos + 50 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Peculato: três anos e quatro meses de prisão + 50 dias-multa de dez salários mínimos cada
3) Lavagem de dinheiro: três anos de prisão + 50 dias-multa de dez salários mínimos cada
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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