Os detalhes que faltavam os para colocar um fim à chamada "guerras
dos portos" foram acertados ontem, durante reunião extraordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a
regulamentação da Resolução 13, do Senado Federal.
As novas regras unificam em 4% a alíquota interestadual do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens
importados, ou sobre aqueles que, mesmo passando por processo produtivo
no país, continuaram com conteúdo importado superior a 40%. Com isso,
tenta se coibir a prática adotada por alguns Estados, que, para atrair
investimentos para suas regiões, reduzem ou zeram a alíquota de ICMS
para bens que ingressam no país pelos portos locais.
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea
Calabi, o Confaz tratou da especificação dos controles da Resolução
13. Foram discutidas e aprovadas as pautas das reuniões técnicas feitas
previamente, que especificaram os modelos burocráticos que serão
seguidos para identificar os diferentes tipos de mercadorias e graus de
conteúdo de importação.
"Não acredito que seja uma posição final, no entanto esse é um passo
importante e relevante, porque define que as mudanças terão início dia
1º de janeiro de 2013, sem adiamento como estavam querendo alguns
Estados", disse Calabi, ao sair da reunião.
Entre os acertos feitos ontem, ficou determinado que o remetente da
mercadoria será responsável por declarar o percentual de importação do
produto e recolher o ICMS devido, que essa declaração deverá ser feita
por meio digital.
Os artigos sem similar nacional pagarão o ICMS normal, de 7% a 12%,
conforme lista divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Se o
produto estiver fora da lista, o imposto volta a ser de 4%.
Para os produtos que são utilizados nos chamados Processos
Produtivos Básicos (PPBs) - como aqueles feitos na Zona Franca de
Manaus - estão mantidos os percentuais hoje aplicados, porque nesse
modelo de produção já há tratamento diferenciado. A importação de gás
natural também não está sujeita à alíquota unificada de 4%. Também
ficou acertado que as secretarias estaduais de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação prestarão assistência mútua para a fiscalização
das operações.
Fonte: Valor Econômico - 08/11/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente