28/11/2012 - 21h55
Na área trabalhista, o parecer aprovado da MP 578 determina que o trabalhador brasileiro levado por uma empresa para atuar no exterior terá os direitos regulamentados pela legislação do país onde trabalhará.
O texto revoga dispositivo da Lei 7.064/82, que regula o tema e garante a aplicação da legislação brasileira quando mais favorável ao trabalhador que as leis do outro país.
Marinha Mercante
O parecer da MP 578 inclui a isenção do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da taxa do sistema de sua emissão e controle (Mercante) no transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.
Será proibido o uso de créditos com a Receita para compensar o pagamento do adicional e da taxa do Mercante, que não passará mais a fazer parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
A matéria constava do relatório da MP 574/12, que perdeu a vigência.
Fonte: Câmara Notícias
Na área trabalhista, o parecer aprovado da MP 578 determina que o trabalhador brasileiro levado por uma empresa para atuar no exterior terá os direitos regulamentados pela legislação do país onde trabalhará.
O texto revoga dispositivo da Lei 7.064/82, que regula o tema e garante a aplicação da legislação brasileira quando mais favorável ao trabalhador que as leis do outro país.
Marinha Mercante
O parecer da MP 578 inclui a isenção do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e da taxa do sistema de sua emissão e controle (Mercante) no transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.
Será proibido o uso de créditos com a Receita para compensar o pagamento do adicional e da taxa do Mercante, que não passará mais a fazer parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
A matéria constava do relatório da MP 574/12, que perdeu a vigência.
Fonte: Câmara Notícias
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