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terça-feira, 13 de novembro de 2012

O novo marco legal para as parcerias entre o poder público e as organizações não governamentais (ONGs) deve conter normas que facilitem a fiscalização do uso que as entidades fazem da verba pública.
A transparência, que permite o combate de desvios, foi consenso entre participantes da audiência pública realizada ontem pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Os senadores discutiram com especialistas o PLS 649/11, de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que define um regime jurídico para regular as diferentes modalidades de parceria entre os governos federal, estaduais e municipais e as entidades privadas sem fins lucrativos.

No debate, Vera Masagão Ribeiro, da Abong;
 Antonio de Carvalho Neto, do TCU; 
senador Rodrigo Rollemberg; e Diogo 
de Sant’Ana, da Presidência da República



— O que se propõe é tornar os instrumentos mais simples e, ao mesmo tempo, mais fáceis de serem acompanhados e fiscalizados. A ampliação da transparência e a adoção de chamadas públicas para seleção de projetos já contribuirão para reduzir as irregularidades nas relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil — afirmou o presidente da CMA, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que também é relator da proposta na comissão.
Vera Maria Masagão Ribeiro, diretora da Associação Brasileira de Organizações não Governamentais (Abong), disse que a nova lei vai favorecer entidades sérias e comprometidas com a população, ajudando a recuperar a confiança da sociedade na colaboração público-privada, “abalada por escândalos envolvendo organizações inescrupulosas”.
Convênios
A abrangência da proposta foi elogiada pela diretora da Abong. No entanto, ela apontou a inadequação dos instrumentos previstos para formalizar a relação do governo com as entidades da sociedade civil.
Conforme explicou, as regras em vigor possibilitam  às ONGs firmar convênios ou contratos de parceria nos mesmos moldes usados para repasse de verbas da União para prefeituras e governos estaduais.
— O conceito se limita à prestação de serviços públicos, o que é importante ser regulado, mas sem restringir as organizações da sociedade civil apenas como braços executores de políticas ­governamentais, pois são órgãos autônomos da sociedade — disse Vera Ribeiro.
Diogo de Sant'Ana, chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, apontou o esgotamento no uso de convênios.
Rollemberg informou que deverá propor uma emenda prevendo um mecanismo para formalizar a relação entre o poder público e as organizações sem fins lucrativos.
Fonte: Jornal do Senado



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