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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Lei Carolina Dieckmann gera polêmica

Autor(es): KARLA CORREIA
O projeto de lei que tipifica e estabelece penas para os chamados crimes cibernéticos retorna ao plenário da Câmara na próxima semana sob o peso de uma série de controvérsias em torno no texto. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), incluiu a proposta entre as prioridades de votação para a próxima semana, em uma pauta já carregada de temas polêmicos, como o projeto de lei sobre a redistribuição dos royalties do petróleo.

A expectativa é por uma batalha acirrada em torno do projeto sobre crimes cibernéticos, na revisão de alterações feitas pelo Senado ao texto aprovado pela Câmara. “A versão do Senado é, em grande parte, pior do que o que foi aprovado na Câmara”, avalia a especialista em direito digital Gisele Arantes, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

Uma das mudanças mais polêmicas ocorreu no artigo que prevê punição a quem acessa sem permissão “dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança”. À primeira vista, é uma alteração sutil. Enquanto a Câmara previa pena de três meses a um ano de prisão, mais multa, a quem “devassar” o computador, celular ou qualquer dispositivo eletrônico de outra pessoa, o Senado mudou o verbo para “invadir”. “Legalmente, a diferença é enorme”, diz Gisele.

“Isso significa que quem usa um vírus ou outro tipo de programa para ter acesso ao computador de uma pessoa pode ser preso, mas um profissional que estiver, por exemplo, consertando o seu equipamento e obtiver dele arquivos pessoais seus fica livre, não é penalizado”, alerta a advogada. “É um retrocesso enorme na legislação porque restringe os meios da Justiça punir essas pessoas.”

Outro problema diz respeito à criminalização de quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde” dispositivos ou programas que facilitam a invasão de dados. Se, de um lado, o artigo facilita a prisão de quem desenvolve vírus ou equipamentos de roubo de senhas, como os “chupa-cabras” instalados em caixas eletrônicos de bancos, ele também dificulta a vida das empresas de segurança de informação, dependentes desses programas e equipamentos para testar a segurança de redes de dados, por exemplo. “Na prática, se o texto for aprovado no formato em que está, ele vai inviabilizar os testes de segurança porque todos os softwares e equipamentos usados serão ilegais. Ninguém poderá sequer fabricá-los”, afirma Gisele.

Entre as novidades que o projeto traz está a penalização para quem interromper serviço de informação de utilidade pública. Nesse caso estão pessoas que invadem e retiram do ar sites do governo, por exemplo. No ano passado, o grupo de hackers brasileiros LulzSec iniciou uma série de ataques a sites do governo brasileiro, com alvo em páginas da Presidência da República e de estatais como a Petrobras. Na época, a queda dos sites foi atribuída pelo governo a uma ação do Serviço de Processamento de Dados (Serpro) para evitar os ataques.

“Na prática, se o texto for aprovado no formato em que está, ele vai inviabilizar os testes de segurança”
Gisele Arantes, especialista em direito digital

Principais pontos da proposta
»   A invasão de “dispositivo informático”, conectado ou não à internet, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, pode ser punida com prisão de três meses a um ano, além de multa;

»   A mesma pena será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador que permitem a invasão de dispositivo;

»   Se as informações obtidas tiverem caráter sigiloso ou atingirem os chefes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, a pena poderá chegar a três anos de prisão;

»   O texto equipara cartões bancários de débito e de crédito a documentos particulares, o que inclui falsificações e clonagens no rol de práticas punidas na nova lei;

»   A interrupção de serviço de informática, como a retirada do ar de páginas na internet, passa a ser punida com um a três anos de detenção, mais multa. A pena dobra se o crime acontecer durante situações de calamidade pública.

Memória
Invasões recorrentes
Em maio deste ano, a atriz Carolina Dieckmann teve 36 foto íntimas roubadas da caixa de mensagens de seu computador pessoal. As imagens foram divulgadas na internet por hackers, que teriam utilizado um programa mal intencionado para acessar o conteúdo do computador da atriz. Carolina chegou a ser chantageada pelos hackers, que pediram R$ 10 mil para não divulgar as imagens. O caso acabou batizando o projeto em discussão no Congresso de “Lei Carolina Dieckmann”.

A divulgação de imagens privadas de pessoas famosas é uma constante. Em setembro do ano passado, fotos que estavam no celular da atriz Scarlet Johansson vazaram na internet e acabaram nas páginas de revistas. Pouco depois, a atriz Mila Kunis passou pelo mesmo problema ao ter seu celular hackeado e imagens divulgadas na rede. O hacker Cristopher Chaney admitiu ter violado as contas de e-mail das duas atrizes e foi condenado a seis anos de prisão, além de pagar indenização de US$ 66 mil a Johansson.
Fonte: Correio Braziliense - 02/11/2012

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