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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

AGU afasta pedido do MPF que tentava proibir uso de símbolos religiosos


A atuação da Advocacia-Geral da União afastou, na Justiça, um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que tentava proibir o uso de símbolos religiosos em instituições públicas da União no Estado de São Paulo. A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) sustentou que não é possível ignorar as manifestações culturais das religiões nas tradições brasileiras, fato que não significa qualquer submissão do Estado ao poder clerical. Segundo os advogados, o patrimônio cultural brasileiro é formado, dentre outros, pelos bens referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, e isso inclui a religião.
A AGU informou que a exposição de crucifixos ou qualquer outro símbolo religioso em prédios públicos não torna o Brasil um estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos. Segundo a Procuradoria, a Constituição de 1988, que estabelece a opção pelo Estado laico, também assegura direitos religiosos nas garantias fundamentais, tais como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença; o livre exercício dos cultos religiosos; a não privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica.
Na ação, os advogados ainda alertaram que a Constituição protege a liberdade de religião para facilitar que as pessoas possam viver a sua fé, e destacaram o artigo 215, que impõe ao Estado a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas, afrodescendentes e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. 
Outro ponto abordado pela AGU foi que o Estado é laico e não está ligado a doutrinas religiosas. Exemplo disso foram os recentes julgamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a união homoafetiva, o aborto de anencéfalos, entre outros temas que destoam de dogmas religiosos. Os advogados ainda lembraram que caso semelhante foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça e eles entenderam que tais símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileiras.
A 3ª Vara Federal de São Paulo concordou com o posicionamento apresentado pela AGU, e julgou improcedente o pedido do MPF, considerando que a laicidade do Estado não se traduz em oposição ao fenômeno religioso, o qual é constitucionalmente resguardado inclusive como "expressão cultural do povo brasileiro".
Fonte: Jornal do Brasil  Online

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