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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Governadores propõem ao STF usar recursos de depósitos judiciais

21/09/2015 21h24

Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
Governos estaduais defenderam hoje (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), o uso do dinheiro de depósitos judiciais – depósitos bancários feitos sob determinação judicial por uma das partes de um processo – na audiência pública que tratou justamente da utilização desses recursos para pagamento de despesas diversas.

O governo do Rio de Janeiro foi representado pelo representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), procursador Saint-Clair Souto.

Segundo ele, a lei do Estado do Rio de Janeiro que trata do tema foi formulada a partir de estudos realizados pelo Tribunal de Justiça do estado. “É factível quitar os precatórios com o sistema proposto pela lei”, afirmou. A audiência pública foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adi 50720), movida contra a lei fluminense pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior acrescentou que o dinheiro só é utilizado após o processo estar transitado em julgado, ou seja, não caber mais recurso à decisão. Ele também defendeu que não há impedimento legal à prática. “Não há ofensa a normas de direito civil. O que ocorre é uma relação administrativo-financeira e o estado é competente para tanto”.

A procuradora-geral do Distrito Federal Paola Aires Lima lembrou que o DF vive uma crise financeira e que o uso dos depósitos judiciais é um “mecanismo criativo” para o aumento da arrecadação. A audiência pública foi convocada pelo ministro do Gilmar Mendes e ocorreu durante todo o dia. O ministro ouviu também representantes de tribunais de contas, de instituições bancárias, professores e parlamentares.

“Representantes de estados, do Congresso e professores trouxeram múltiplas visões sobre o tema, tanto em relação à autorização dos depósitos judiciais que garantem cobrança de dívidas dos estados, municípios e eventualmente da União, como a depósitos judiciais entre privados que estão sendo apropriados pela legislação estadual”, afirmou Gilmar Mendes.

De acordo com o ministro, em “três ou quatro meses” o tema deverá ser levado para julgamento em plenário.

 Edição: Armando Cardoso

Fonte: Agência Brasil

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