Plenário acata substitutivo da Câmara a proposta que facilita o acesso de pessoas com câncer com dor intensa a
analgésicos derivados da morfina
Segue à sanção projeto que determina máximo de 60 dias entre o
diagnóstico e a realização de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia
Os senadores aprovaram ontem, em Plenário, projeto que estabelece o
prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico, para o início efetivo
do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto — substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 32/97 — prevê
que esse prazo pode ser menor, conforme a necessidade terapêutica do
caso, e será considerado cumprido quando o SUS realizar cirurgia,
radioterapia ou quimioterapia. Os gestores do SUS ficam sujeitos a
penalidades administrativas em caso de descumprimento dessas
disposições.
Outra medida prevista no projeto é o acesso gratuito e privilegiado a
analgésicos derivados do ópio — como morfina, petidina, codeína,
tramadol, buprenorfina e naloxone — para pessoas com câncer que estejam
sofrendo com dores intensas e constantes.
A proposta obriga os estados a elaborar planos regionais de
instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas
não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.
A proposição original, do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas
sobre o tratamento com analgésicos e foi aprovada no Senado em 1997. Na
Câmara, foi modificada por emenda do deputado Darcísio Perondi
(PMDB-RS).
Em seu parecer sobre o substitutivo de Perondi, Ana Amélia (PP-RS)
afirmou que “o texto é preciso ao tratar o lapso de tempo entre o
diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença”. Para a
senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na
terapêutica do câncer no Brasil. Segundo Ana Amélia, a aprovação do
projeto trará grandes benefícios para as mulheres com câncer de mama.
O substitutivo, aprovado pela Câmara em junho e pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) do Senado no mês passado, vai agora à sanção.
Fonte: Jornal do Senado
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