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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

STF: pedido de vista suspende julgamento sobre foro privilegiado

    19/11/2014 23h22
    Brasília

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Edição: Aécio Amado

Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje (19),  no Supremo Tribunal Federal (STF),  o julgamento sobre o reconhecimento de foro privilegiado para ministro de Estado, no processo envolvendo o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) por ato de improbidade administrativa quando exercia o cargo de ministro dos Transportes, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A defesa de Padilha quer que o processo retorne para o STF.

Decisão liminar do então ministro Ayres Britto determinou a baixa do processo para a primeira instância. O entendimento firmado por Britto, já aposentado, é o de que o foro privilegiado não se aplica nos atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), mas somente nos casos de crime de responsabilidade  (Lei 10.079/1950). Segundo Barroso, “a matéria está desarrumada na jurisprudência do Supremo”, e que tinha “certa dificuldade em ampliar o foro por prerrogativa de função”.

O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou a favor do estabelecimento da prerrogativa de foro para ações de improbidade, dando provimento ao recurso. Segundo Zavascki, o Tribunal ainda não tem posição firmada sobre o tema, que na verdade envolve duas questões: a possibilidade de submissão de determinados agentes públicos ao duplo regime sancionatório – com relação aos dispositivos e normas que tratam dos atos de improbidade administrativa e dos crimes de responsabilidade, e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa.

Para Zavascki, a solução do impasse seria reconhecer, para as ações de improbidade, a prerrogativa de foro assegurada para as ações penais, da mesma forma como se entende competir ao STF julgar ação de improbidade contra seus próprios membros. Esta solução respeita o sistema de competências estabelecido na Constituição. No entendimento do ministro, não se pode permitir a um juiz de primeira instância processar um ministro do Supremo, ou um agente público de relevo nacional, principalmente se a decisão puder acarretar a perda do cargo.

P.S - "grifo nosso"
Fonte: Agência Brasil

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