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11 DE junho, DIA DA BATALHA NAVAL DE RIACHUELO

domingo, 30 de novembro de 2014

NOTAS DE ESCLARECIMENTO da DPC (ATENÇÃO)


NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº. 01
DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, representante da Autoridade Marítima Brasileira para a Marinha Mercante, vem esclarecer ao público em geral aspectos relevantes acerca do oferecimento de cursos para formação de aquaviários no Brasil, por empresas privadas e outras entidades.
Destaca-se que a Lei nº 7.573/1986, dispondo sobre o Ensino Profissional Marítimo, atribui à Marinha do Brasil a responsabilidade pela habilitação e qualificação do pessoal para a Marinha Mercante. Portanto, qualquer empresa/entidade que ofereça cursos para formação de Aquaviários no Brasil, deverá estar credenciada pela Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas, sob pena de não possibilitar a certificação  dos alunos desses cursos.
De modo a permitir que eventuais interessados possam ter conhecimento das empresas/entidades credenciadas a ministrar os cursos do Ensino Profissional Marítimo, disponibiliza-se o link a seguir:
http://www.dpc.mar.mil.br/sites/default/files/sepm/aquaviarios/cursos/em...

NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº. 02
Em virtude do notável crescimento da atividade marítima no Brasil e, é claro, da demanda por mão de obra específica, expressiva quantidade de Aquaviários estrangeiros, oriundos principalmente de países membros do MERCOSUL, tem buscado ingresso na Marinha Mercante Brasileira. Além disso, com a mesma finalidade, alguns brasileiros tem apresentado certificação emitida no exterior.
Para todos, estrangeiros ou brasileiros, certificados por outras Autoridades Marítimas, é necessário obter o endosso/reconhecimento da Autoridade Marítima Brasileira (AMB).
Cabe esclarecer que o reconhecimento/endosso de certificados pressupõe verificações que permitam aferir não apenas a compatibilidade de currículos, quanto a conteúdos e cargas horárias, mas dos pré-requisitos exigíveis para a certificação em questão, tal como a escolaridade mínima, e, ainda, como no caso específico de algumas Regras, o cumprimento do período de estágio embarcado previsto na Convenção STCW-78, como emendada.
Assim sendo, visando a padronização do processo de endosso/reconhecimento de certificados, as Capitanias, Delegacias e Agências foram orientadas a exigir a seguinte documentação:
·         requerimento do interessado (preenchido nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
·         certificado a ser endossado/reconhecido (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         comprovante de escolaridade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         Histórico Escolar (relação das disciplinas cursadas e respectiva carga horária) do curso referente à habilitação declarada (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         no caso de endosso, para as Regras II/1, III/1 e III/6, e reconhecimento, para as Regras II/4, III/4, e III/7, comprovante de realização do correspondente Estágio Embarcado previsto na Convenção STCW-78, como emendada (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         Caderneta de Inscrição e Registro - CIR (Seaman´s Record Book) do país de origem (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         Carteira de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal - DPF, dentro da validade ou, se brasileiro, Carteira de Identidade dentro do prazo de validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         comprovante de inscrição no CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
·         atestado médico ocupacional que indique, explicitamente, que atende aos padrões de aptidão médica e habilidade física mínima para exercício profissional como aquaviário, estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima e NR-30, do Ministério do Trabalho e Emprego;
·         duas (2) fotografias tamanho 5 x 7, de frente, com data recente (menos de 1 ano), fundo branco e sem chapéu;
·         GRU (em caso de revalidação) com o devido comprovante de pagamento (original e cópia); e
·         comprovante de residência, expedido há no máximo noventa dias, em nome do interessado ou, se não, acompanhado de declaração em nome de quem constar o comprovante.

Fonte: Diretoria de Portos e Costas


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