02/10/2012 - 6h53
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou que os
servidores públicos demitidos e juízes excluídos do cargo também são
alvos da Lei da Ficha Limpa. Magistrados, funcionários, militares,
integrantes do Ministério Público, médicos, advogados e profissionais de
várias categorias também podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito
anos se cometerem desvios éticos, administrativos ou profissionais.
Os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou
judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A
inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério
Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária
durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e
demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei ficam inelegíveis
se forem excluídos de suas atividades pelos conselhos profissionais em
decorrência de infração ética.
Os oficiais militares do Exército, da Marinha e da Aeronática também
se tornam inelegíveis se forem declarados incompatíveis com as
atividades do oficialato. Em todos esses casos, o prazo de
inelegibilidade é oito anos, contados da decisão que os condena ao
afastamento do cargo.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
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