Sem o documento, trabalhador demitido não conseguirá receber o Seguro-Desemprego nem sacar o saldo do FGTS
Brasília, 31/10/2012 -
O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será
obrigatório a partir desta quinta-feira (1º). Empresas e sindicatos de
trabalhadores precisam ficar atentos, pois a partir de amanhã a Caixa
Econômica Federal não aceitará o antigo documento no momento em que o
trabalhador demitido for pleitear o Seguro-Desemprego e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“É
muito importante que todos estejam informados das mudanças para evitar
que o trabalhador tenha que voltar a empresa para obter o novo
documento”, alerta o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.
Ele estima que por mês sejam emitidos em todo o país cerca de dois
milhões de termos. Criado em outubro do ano passado, o novo Termo já é
utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos. O dado leva em
conta as solicitações de saque do FGTS realizadas pela Caixa Econômica
Federal.
As
mudanças tiveram como objetivo imprimir mais clareza quanto aos valores
rescisórios devidos ao trabalhador quando desligado da empresa. Há
campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Também
dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais
questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá
exatamente o que vai receber.
"O
novo Termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito
clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal
que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da
rescisão, como: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais.
Isso possibilita que, sem muito esforço, o trabalhador possa conferir se
estão corretos todos os valores a que tem direito de receber", explica
Messias Melo.
Fazem
parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos
contratos com mais de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os
contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento
do sindicato ou do ministério. Esses dois termos são impressos em
quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que
duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar
o recebimento do Seguro-Desemprego.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE
(061) 2031-6537 – acs@mte.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente