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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Ministros que absolveram são excluídos da definição de penas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por sete votos a três, que apenas aqueles que condenaram os réus devem votar em relação às penas que serão impostas a eles no processo do mensalão. Essa foi a primeira questão de ordem da fase da chamada dosimetria das penas e sua definição vai retirar os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli da maior parte das discussões, pois eles estão entre os que mais absolveram.
A questão foi levantada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, que foi logo propondo que aqueles que absolveram e foram vencidos não poderiam votar. A questão parecia tão óbvia que o ministro Marco Aurélio Mello perguntou: "Qual é a dúvida?" Segundo ele, eventual voto pela absolvição com imposição de pena afetaria o mérito. "Aí sim teríamos a incongruência", advertiu.
Lewandowski, o revisor, também foi contrário a votar penas aos réus que absolveu, mas Toffoli não. Ele fez uma comparação com os casos em que o juiz perde numa questão preliminar do processo e, depois, vota o mérito da ação. "Eu não vejo razões para aquele que absolveu não participar da dosimetria", disse Toffoli. "Nós não estamos na fase em que um juiz traz a sentença por inteiro, mas num colegiado. E num colegiado podemos atuar", completou.
A posição de Toffoli gerou polêmica entre os colegas. "Estamos confundindo mérito com preliminar", advertiu Marco Aurélio. Para ele, quem declarou a inocência dos acusados não pode impor penas. O decano da Corte, Celso de Mello, também defendeu o método proposto por Barbosa. "Quem julgou a ação improcedente já deu o seu voto de mérito", apontou. De acordo com ele, essa metodologia vem sendo adotada pelo Supremo em outras ações penais desde 13 de maio de 2010, quando a Corte condenou o deputado José Gerardo. "Quem fica vencido votando pela absolvição não participa do processo penal. Esse precedente vem sendo firmado há dois anos e meio", defendeu.
A divergência apresentada por Toffoli contou com o apoio do ministro Gilmar Mendes. Ele seguiu o voto de Toffoli com o argumento de que, no caso de leis consideradas inconstitucionais pela maioria dos ministros, o plenário decide a chamada "modulação" dos efeitos da decisão - ou seja, se a decisão pela inconstitucionalidade da lei deve retroagir e, se sim, a partir de qual momento - com os votos de todos os magistrados, mesmo daqueles que entenderam que a legislação é válida. Mesmo sabendo que sua posição já estava vencida, Gilmar Mendes manteve a posição que adotou em julgamentos anteriores. "Vou deixar meu voto vencido porque o futuro a Deus pertence", justificou. Toffoli e Mendes foram acompanhados pelo presidente da Corte, Ayres Britto, para quem a participação dos que absolveram na definição das penas daria "um equilíbrio".
Fonte: Valor Econômico - 24/10/2012

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