A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) divulgou o cronograma de discussão do relatório
do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Serão realizadas seis
reuniões, nos dias 30 e 31 de outubro e nos dias 1º, 6, 7 e 8 de
novembro. A data da votação ainda não foi definida.
O início da análise do texto estava marcado para a última terça-feira (16), mas a reunião não ocorreu porque os parlamentares pediram mais tempo para estudarem o parecer.
Trad: cada reunião abordará uma parte específica da proposta. |
De acordo com o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad
(PMDB-MS), cada reunião vai abordar uma parte específica da proposta.
“Vamos fazer o debate por partes, primeiro os princípios gerais, depois o
processo de conhecimento, e assim por diante”, esclareceu.
O cronograma também levou em consideração a possibilidade de o atual
relator perder o mandato no dia 9 de novembro. Barradas Carneiro é
suplente e perderá a vaga com o retorno do titular. Se isso ocorrer, o
deputado Paulo Teixeira (PT-SP) reassumirá a relatoria do projeto. Na
opinião do presidente da comissão, não haverá ruptura: “O Paulo Teixeira
já se comprometeu em preservar o relatório”.
Alterações
O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro.
O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro.
Na parte geral, foi incluída a normatização do processo eletrônico.
No processo de conhecimento, houve mudanças na produção de provas. Em
relação à execução, o texto passou a permitir a penhora de parte dos
salários para quitar dívidas e a inscrição dos devedores em cadastros de
proteção ao crédito. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto
do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito
específico para as ações de família. Quanto aos recursos, o procedimento
para apelar da sentença sofreu alterações, com o objetivo de agilizar o
processo.
Fonte: Agência Câmara
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