O eleitor que não votou no dia 7 de outubro e nem justificou sua
ausência tem até o dia 6 de dezembro para apresentar o Requerimento de
Justificativa Eleitoral. O documento deverá ser dirigido ao juiz da zona
eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos correios.
No
pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento,
filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à
votação, cabendo ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que
comprove sua identidade.
Se o requerimento for entregue com dados
incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será
considerado válido para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou
não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona
eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Penalidades
O
eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar
sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras
coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber
vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, bem como - se aprovado - tomar posse nele; e
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua
ausência e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada e, após seis
anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos
eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente