04/10/2013 - 20h38
- Justiça
- Política
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), negou hoje (4) pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT)
para anular o registro do Solidariedade, partido fundado pelo deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical. O
registro do Solidariedade foi concedido no dia 24 de setembro.
Na petição, os advogados do PDT alegaram que houve irregularidades na
coleta de assinaturas de apoiadores do Solidariedade, como assinaturas
de eleitores que apoiaram a criação de outro partido e certidões com
indícios de fraudes. O PDT pediu também que fossem considerados
apoiamentos validados pelos tribunais regionais eleitorais, não só pelos
cartórios eleitorais.
O partido alegou ainda que está sendo prejudicado pelo Solidariedade,
porque o deputado Paulo Pereira da Silva, ex-pedetista, está
“arregimentando parlamentares federais e estaduais" para ingressar na
nova legenda.
O ministro Gilmar Mendes disse que o plenário do TSE entendeu que o
partido cumpriu todos requisitos solicitados pela Justiça Eleitoral para
obter o registro, mesmo com supostas irregularidades citadas pelo PDT. O
ministro também declarou que, no início do processo de concessão do
registro, o partido perdeu o prazo de cinco dias para contestar as
assinaturas de apoiadores do Solidariedade.
“Ainda que existam falsidades comprovadas, o sucesso da impetração
demandaria que se determinasse a produção de provas, a fim de se saber
se tais fraudes existiram em número suficiente para macular o registro
deferido. E, para se superar essa questão, seria necessária a dilação
probatória, providência vedada na via do mandado de segurança”,
argumentou Mendes.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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