18/10/2013 - 10h51
- Economia
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União
publicou hoje (18) portaria regulamentando a reabertura do prazo para
pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal (RFB), do
chamado Refis da Crise.
Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos
atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e
pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que
ainda traz consequências para a economia mundial.
De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou
na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham
sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de
outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no
âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.
Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à
vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser
parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90%
das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos
juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e
180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de
ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100%
sobre o valor do encargo legal.
Edição: Talita Cavalcante
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
comente