23/10/2013 - 18h47
- Justiça
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (23) manter a validade das 19 condicionantes
que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na mesma decisão, a Corte
também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros
processos de demarcação de terras indígenas. Os ministros seguiram o
voto do relator, Luís Roberto Barroso.
O STF analisou sete recursos com pedidos de esclarecimento e de
revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes
estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o
governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O governo de Roraima defendeu que o acórdão é omisso em relação aos
serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica
prestados pelo estado às comunidades indígenas.
Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades - Socó,
Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai - que cobravam
esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar
e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas
sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral
da República (PGR) alegou que o Supremo "legislou" ao criar as regras.
Seguindo o voto relator, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário
negou os recursos para revisar as 19 condicionantes, por entender que as
regras foram estabelecidas com base na Constituição para dar
efetividade ao processo de demarcação.
No entanto, Barroso decidiu esclarecer as dúvidas apresentadas. De
acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem
permanecer nas terras, e missionários e religiosos podem atuar dentro da
reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas.
Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas
municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios
também não podem bloquear estradas próximas à reserva. O garimpo não é
permitido, mas os indígenas podem manter formas tradicionais de
extrativismo sem objetivo econômico.
A maioria dos ministros também entendeu que as 19 regras, definidas
para manter a demarcação da Raposa Serra do Sol, não podem ser aplicadas
em outros processos de demarcação de terras indígenas. “As decisões do
STF não possuem sempre e em todos os casos caráter vinculante. A decisão
proferida não vincula juízes e tribunais quanto ao exame de outros
processos relativos a terras indígenas diversas”, argumentou Barroso.
Após
a decisão do STF, em 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou
uma portaria estabelecendo que advogados e promotores públicos devem
observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do
Sol em qualquer processo demarcatório, inclusive naqueles já
finalizados. A norma foi suspensa após protestos de índios e de
organizações indigenistas.
Na parte sobre a validade das regras, os ministros Marco Aurélio e
Joaquim Barbosa foram votos vencidos, por entenderem que o STF não
poderia ter criado as regras. “O Tribunal extrapolou, traçou parâmetros
excessivamente abstratos e completamente alheios ao que foi proposto na
ação, o tribunal agiu com verdadeiro legislador”, alegou Barbosa.
Barroso ponderou que se o STF não tivesse definido as condicionantes, os conflitos entre fazendeiros e indígenas não teriam terminado. "É uma decisão atípica, não é um bom padrão, mas neste caso se decidiu a questão pontual, e se decidiu o modo de executar. Eu reconheço que houve atuação atípica, uma sentença quase aditiva”, disse Barroso.
Barroso ponderou que se o STF não tivesse definido as condicionantes, os conflitos entre fazendeiros e indígenas não teriam terminado. "É uma decisão atípica, não é um bom padrão, mas neste caso se decidiu a questão pontual, e se decidiu o modo de executar. Eu reconheço que houve atuação atípica, uma sentença quase aditiva”, disse Barroso.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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