18/10/2013 - 20h40
- Justiça
- Nacional
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Uma reviravolta judicial garantiu hoje (18) a
liberdade dos 31 manifestantes que ontem (17) receberam ordem de prisão
preventiva, por formação de quadrilha ou bando. Eles foram presos na
última terça-feira (15), durante os protestos que ocorreram após a
passeata dos professores na Cinelândia. A maior parte foi detida quando
estava sentada nas escadarias da Câmara Municipal, acomodada em três
ônibus, levada para delegacias de polícia e posteriormente encaminhada
para cadeias públicas.
Ontem a juíza Barbara Alves Xavier, do plantão judiciário, decretou
que eles deveriam ser presos preventivamente, condição jurídica mais
pesada, reservada para pessoas que cometeram crimes graves e que possam
colocar em risco a instrução do processo, inclusive com ameaça a
testemunhas. A prisão preventiva não tem prazo máximo definido, embora a
jurisprudência o fixe em 81 dias.
Hoje a juíza Claudia Pomarico Ribeiro, da 21ª Vara Criminal,
determinou a soltura de todos os 31 manifestantes e rebateu o
indiciamento dos manifestantes por formação de quadrilha, segundo o
inquérito da Polícia Civil.
“Tal delito não se pode comprovar em uma situação flagrancial, pois
para sua prática exige-se estabilidade e ato isolado não configura
estabilidade, tampouco vínculo entre os associados e permanência. Ainda
que se tenham apreendidos objetos materiais suscetíveis de reação à ação
estatal, isto por si só não faz caracterizar novamente o delito, pois
qualquer pessoa poderia estar portando sozinha máscara, respirador ou
até leite de magnésio, a fim de se proteger”, relatou a magistrada.
A juíza também rejeitou o fato dos jovens estarem usando roupas
pretas como pretexto para classificá-los como de um mesmo grupo, no caso
o Black Bloc. “Ademais, não há como demonstrar a existência de um grupo
voltado para a prática de crimes apenas de acordo com a roupa e a faixa
etária. Torna-se imperioso, portanto, demonstrar o vínculo dos
participantes e a estabilidade desta associação criminosa, o que, por
meio de um fato isolado e em uma situação flagrancial, resta impossível
[...] A dura lei não pode ser aplicada em virtude apenas do clamor
social, ao passo que se afasta da ética, da verdade real e da própria
Justiça”, relata.
A juíza também encaminhou a decisão ao Juizado da Infância, Juventude
e Idosos, para a tomada das medidas cabíveis no tocante à apreensão de
sete menores, também durante os protestos.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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