20/10/2013 - 13h54
- Justiça
Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Repórter Agência Brasil
Brasília – Mais de quatro anos após decidir que a demarcação da
Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de
1,74 milhão de hectares não fere a Constituição brasileira, o Supremo
Tribunal Federal (STF) deve voltar a apreciar o processo na próxima
quarta-feira (23). A análise dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3.388 é o primeiro item da pauta já divulgada no site
da Corte. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição
ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.
O embargo de declaração é um recurso rotineiro, apresentado por uma
das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a
sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a
decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos
ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.
Entre os autores dos oito embargos apontando omissões e contradições
do processo, estão o governo de Roraima, que afirma que o acórdão
embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de
fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades
indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a
propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma
sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade
da área.
Outro embargo foi interposto por índios de sete comunidades (Socó,
Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que cobram
esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar
e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas
sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter
que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já
demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o
ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Segundo Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista
Missionário (Cimi), entidade ligada à Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB), "a expectativa é que o STF reafirme e assegure os
direitos indígenas, não impondo qualquer condição [restritiva] às
possibilidades de acesso e de usufruto dos povos indígenas às suas
terras tradicionais”. Ele disse à Agência Brasil que o
aspecto mais importante a ser discutido é se as condicionantes impostas
para que a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas fosse
mantida se aplicam aos demais processos demarcatórios.
“Esta será a oportunidade de rediscutir as condicionantes”,
acrescentou Buzatto, lembrando que, em 2012, a Advocia-Geral da União
publicou uma portaria estendendo para todos os processos demarcatórios,
inclusive para os já finalizados, a obrigação de que advogados da União e
procuradores da República observem as 19 condicionantes em todos os
processos demarcatórios de terras indígenas. A Portaria 303 gerou
protestos de índios e de organizações indigenistas. A Fundação Nacional
do Índio também manifestou preocupação com a iniciativa, alegando que
ela restringe direitos indígenas
ao tomar como base uma decisão não definitiva do STF. A entrada em
vigor da portaria acabou suspensa até que as condicionantes sejam
julgadas.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
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