dia da:

11 DE junho, DIA DA BATALHA NAVAL DE RIACHUELO

quinta-feira, 14 de março de 2013

Empresário quer tratamento mais isonômico entre portos públicos e privados

13/03/2013 - 19h40

Segundo Jorge Gerdau, operadores de portos públicos com contratos em vigor desembolsaram até R$ 2 bilhões para receber a outorga do serviço, além de continuarem pagando R$ 70 por contêiner transportado.

              Lúcio Bernardo Jr / Câmara dos Deputados
Mascarenhas elogiou a permissão de terminais

privados transportarem cargas de terceiros.

Usuários de portos, ouvidos nesta quarta-feira (13) em reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos), concordaram que a proposta vai modernizar a infraestrutura e melhorar a eficiência do setor. Houve conflitos, no entanto, sobre alguns pontos do texto, como as condições diferentes impostas a operadores de terminais públicos e privados.
Com a nova definição legal, os portos privados vão competir diretamente com os públicos, mas não terão de pagar outorga para a exploração do serviço. Conforme destacou o coordenador da Ação Empresarial, Jorge Gerdau Johannpeter, os operadores de portos públicos com contratos em vigor desembolsaram até R$ 2 bilhões para receber a outorga, além de continuar pagando cerca de R$ 70 por contêiner transportado.
Segundo o industrial, “já tem terminal privado em área de porto público que não pagou outorga, nem passagem do contêiner, só paga passagem do canal”. Ele cobrou da comissão uma saída para o problema.
A Ação Empresarial representa 56 organizações, sendo 7 confederações, 7 federações e outras 42 associações, institutos, sindicatos e grupos de empresas.

Eficiência
Para o vice-presidente do Conselho Superior de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Carlos Antonio Cavalcanti, entretanto, a solução não é prorrogar os contratos vigentes. “Sou contra qualquer tipo de renovação ou prorrogação de concessão de contratos vencidos há 20 anos”, declarou.

Na avaliação do representante da Fiesp, é fundamental que a MP seja aprovada rapidamente, e sem mudanças, para que passem a vigorar os novos critérios de licitação, com base na maior capacidade de carga com menor tarifa. “Isso significa eficiência”, ressaltou.
A adaptação dos contratos antigos às novas regras é uma reivindicação dos operadores portuários – eles sustentam que a Lei dos Portos (8.630/93) já lhes garantia esse direito, que nunca foi cumprido. Para Cavalcanti, porém, o pedido é descabido: “querem prorrogar o sistema da capitania hereditária no Brasil”.
Regras
A MP revoga a Lei dos Portos, além de alterar outros diplomas legais, e estabelece um novo marco regulatório para o setor. Como principal mudança consta a permissão objetiva para que portos privados transportem carga de terceiros. Atualmente, a legislação não é clara quanto a esse ponto.

A lei diz que esses terminais devem trabalhar apenas com produtos do próprio dono, mas há um decreto que possibilita a prestação de serviço para terceiros, de forma “eventual e subsidiária”. A norma não estabelece, no entanto, os porcentuais permitidos.
O presidente do Conselho Temático de Infraestrutura da Confederação Nacional da Indústria (CNI), José Freitas Mascarenhas, elogiou o fim da distinção entre carga própria e de terceiros. “Isso vai aumentar a oferta de terminais portuários, que estão com a capacidade saturada em todas as modalidades”, afirmou.
Trabalhadores
Durante a audiência, houve manifestação de portuários. Eles defendem que todos os portos, tanto públicos quanto privados, sejam obrigados a contratar trabalhadores exclusivamente por meio do órgão de gestão de mão de obra (Ogmo). Tanto no texto da MP quanto na Lei dos Portos, apenas portos públicos têm de utilizar o órgão como mediador nas relações de trabalho.

Na opinião do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), por exemplo, essa alteração “vai precarizar” as relações de trabalho e fragilizar a condição dos operários.
Conforme o parlamentar, o alto custo das cargas marítimas no Brasil não se deve ao preço da mão de obra. Ele sustentou que a soma dos salários de portuários com os lucros dos operadores representam apenas 8% do valor dos fretes: “R$ 0,19 em São Paulo e R$ 0,13 no Paraná: é isso que o trabalhador ganha para embarcar 100 toneladas de soja”.
Acordo
Tanto o presidente da comissão, deputado José Guimarães (PT-CE), quanto o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), disseram ser possível chegar a um acordo sobre os pontos discutidos hoje. “Não há uma definição sobre o tema, mas é possível equalizar não apenas a questão da isonomia e da prorrogação dos contratos, quanto o respeito ao direito dos trabalhadores”, sustentou o relator.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente