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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Receita divulga regras para declarar IR


Autor(es): Laís Alegretti
20/02/2013
A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano será a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que sé repetem, como escola, dentista ou médico.
O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de.segunda-feira no site da Receita. A declaração poderá ser enviada de1º março a 30 de abril. A entrega pode ser feita pela internet ou por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As empresas têm até dia 28 deste mês para enviar aos funcionários o comprovante de rendimentos.
A Receita espera receber 26 milhões de declarações. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. "O número de declarantes aumenta porque há crescimento de empregos e ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", disse o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A multa para quem não apresentar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e no máximo, 20% do Imposto de Renda devido.
Novidades. A maior parte das regras não mudou muito em relação ao ano passado, mas o contribuinte que guardou o arquivo da última declaração terá uma facilidade. O programa apresentará a opção de importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados.
Ao abrir o programa, segundo Adir, haverá a opção de puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", explicou o técnico.
Está obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar o contribuinte que teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Em relação à atividade rural, precisa declarar quem teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretende compensar prejuízos de 2012 ou de anos anteriores.
O contribuinte que optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% da renda tributável. O limite é de R$ 14.542,60, que é 4,5% maior do que em 2012, quando foi de R$ 13.916,36.
Os valores máximos das deduções, que valem só para declarações completas, também mudaram. Para dependentes, passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. O abatimento de gastos com educação, que era de R$ 2.958,23, agora é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96 - no ano passado, era de até R$ 866,60.
Neste ano, o contribuinte poderá optar, no momento da declaração, por doações a fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O programa mostrará as opções de fundos (nacional, estaduais, municipais e distrital) e o contribuinte fará a escolha. Depois disso, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para pagamento até 30 de abril. Quem não fez outras doações durante o ano poderá destinar a esses fundos até 3% do imposto.

Perguntas & Respostas
Declaração
2013

1.
Quem é obrigado a fazer a declaração?
Toda pessoa que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 no ano passado.

2.
Quando estará disponível o programa da declaração?
A partir da próxima segunda- feira, 25 de fevereiro.

3.
Onde faço o download do programa?
Basta acessar o site da Receita Federal na internet: www.receita.fazenda.gov.br

4.    .
Qual o prazo de entregai da declaração?
De 1º de março a 30 de abril.

Deduções
Desconto simplificado: 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$14.542,60.
Deduções: Dependentes - até R$ 1.974,72.
Educação - até R$ 3.091,35.
Empregada doméstica - até R$ 985,96.
Multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo:
Valor mínimo - R$ 165,74.

Valor máximo - 20% do valor do imposto devido. Fonte: Receita Federal do Brasil

Fonte: O Estado de S. Paulo

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