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terça-feira, 26 de junho de 2012

Antaq altera norma para autorização de navegação marítima e de apoio


25/06/12- 17:14
Órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) mudou a norma para autorização de pessoas jurídicas que vão operar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.
As alterações constam da Resolução nº2.510-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira. Entre as principais modificações, está a redução do patrimônio líquido exigido para a exploração da navegação de apoio portuário. Agora, o valor mínimo necessário é de R$ 1,25 milhão. Para uma empresa operar no apoio marítimo, o patrimônio mínimo pedido continua sendo de R$ 2,5 milhões.
Para o diretor-geral em exercício da Antaq, Tiago Lima, "o novo tratamento dado, beneficiando as pequenas e médias empresas, vai de encontro aos objetivos da Antaq, de fomentar o mercado e aumentar o número de empresas atuando na navegação marítima".
As mudanças na norma foram definidas após um debate entre a Antaq, empresas do setor, órgãos do governo e usuários dos serviços.

Fonte: A Tribuna

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