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sábado, 1 de setembro de 2012

Deficit de 10 mil servidores


Levantamento do Ministério do Planejamento divulgado em abril deste ano indica que, atualmente, existem registrados no serviço público 6.290 homens e 3.415 mulheres com idades entre 66 e 70 anos. Isso significa que, nos próximos anos, a lei formulada em 1946 fará o país perder aproximadamente 10 mil servidores que exercem cargos em órgãos públicos.
O diretor da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Salo Buksman, defende que a lei deveria deixar o indivíduo escolher se quer ou não continuar trabalhando. O médico afirma que a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando, bem como a qualidade de vida. "O que antes era considerado impossível, hoje é perfeitamente cabível. A medicina tem apresentado soluções que antes não existiam. Uma pessoa de 70 anos hoje tem plenas condições de continuar trabalhando, caso queira", avaliou.
O advogado Ivandick Rodrigues, membro da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), acredita que a atual lei gera "prejuízo de conhecimento" ao país. No entanto, ele aponta que permite a rotatividade no serviço público. "Se os ministros do STF ficassem até morrer, por exemplo, demoraria para haver renovação na função, e não teríamos mudanças no entendimento jurídico", argumentou.
A legislação brasileira, porém, não restringe que pessoas com 70 anos ou mais ocupem cargos de confiança no serviço público. Atualmente, são 559 nessa situação, sendo 402 homens e 157 mulheres. Raul Bernardo Nelson de Senna é um exemplo. Com 81 anos, ele continua trabalhando ativamente. Há mais de 12 anos, ocupa a função de coordenador-geral de Atividades de Apoio no gabinete ministerial da Advogacia-Geral da União (AGU). Formado em jornalismo e direito, Raul já trabalhou como repórter, prestou serviços jurídicos ao presidente Juscelino Kubitschek na época da construção de Brasília, foi deputado estadual e federal, além de consultor para o Ministério de Minas e Energia. "Acho muito injusto o servidor público ter que se aposentar aos 70 anos. A idade não é obstáculo, e não deveria desfavorecer uma pessoa", acredita. "Eu prefiro continuar ativo do que em casa vestindo pijama." (PF)
O que diz a lei
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
A lei determina que servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios sejam aposentados compulsoriamente aos 70 anos.
A medida não tem distinção entre homens e mulheres. A legislação estabelece o cumprimento da medida assim que a pessoa completar a idade-limite.
A regra do funcionalismo público faz parte do texto da Constituição brasileira desde 1946. O dispositivo continua até hoje inalterado.

Fonte: Correio Braziliense - 01/09/2012

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