Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal ampliou o regime aduaneiro especial para
aumentar o volume de exportações e estimular a industrialização dos
produtos no Brasil. Conhecido como Recof, o regime permite o ingresso de
insumos no país com suspensão de tributos desde que sejam destinados à
montagem de produtos para vendas no exterior. Ele poderá ser usado por
empresas de qualquer segmento industrial, essencialmente de montagem.
Segundo o subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da
Receita Federal, Ernani Checcucci, o Recof beneficiava apenas alguns
setores da economia, como telecomunicações, informática, tecnologia da
informação, automotivo e aeronáutico. Atualmente, 26 empresas são
contempladas com a suspensão de impostos. O Fisco estima que mais 185
empresas têm potencial de adesão ao Recof. Dessas, 12 estão aptas a
aderir ao novo regime, imediatamente.
“Nosso objetivo é fomentar a capacidade de exportação simplificando o
requisito para adesão ao regime. Entre os novos setores que podem
ingressar no programa, estão o de eletroeletrônicos, eletrodomésticos de
linha branca, máquinas e equipamentos, ótica, ferramentas, armas,
construções pré-fabricas e o segmento naval, que inclui embarcações e
plataformas”, disse o subsecretário.
Checcucci destacou ainda que para poder participar do novo regime
aduaneiro, as empresas devem exportar no mínimo US$ 10 milhões por ano.
Antes das alterações da Instrução Normativa 1.291, publicada hoje (21)
no Diário Oficial da União, o limite variava de acordo com cada segmento.
“O Recof é sistêmico, exige como condição que a empresa cumpra
requisitos de exportação e importação, e que desenvolva sistemas
cooperativos que obedeçam regras da Receita Federal”, explicou.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, as operações comerciais das
empresas beneficiadas pelo Recof movimentaram de cerca de US$ 21
bilhões, em 2011. Com a adesão de novos segmentos, a expectativa é que
esse número suba para US$ 29 bilhões. Para Checcucci, o Recof “tem um
sistema de fiscalização diferenciado”, no qual as empresas são obrigadas
a cumprir todos os requisitos de volume de exportação.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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