28/09/2012 - 8h23
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A punição
para crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações
paramilitares e esquadrões pode chegar a oito anos de detenção. A lei
tipificando o crime e estabelecendo a pena foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e está na edição de hoje (28) no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço
até a metade, se o crime de homicídio for praticado por milícia
privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por
grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Pelo
Código Penal, de 1940, a associação de mais de três pessoas para
cometer crimes é denominada quadrilha, cuja pena vai de um a três anos.
O Artigo 288 do texto publicado hoje no Diário Oficial da União detalha
em que consiste o crime: “Constituir, organizar, integrar, manter ou
custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
com a finalidade de praticar qualquer dos crimes [previstos no Código
Penal]”, diz.
No começo deste mês, o plenário da Câmara aprovou
o projeto de lei que tipifica o crime de extermínio e penaliza a
constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão, assim
como a oferta ilegal de serviço de segurança pública e de patrimônio,
aumentando a pena para homicídio relacionado a esses casos em um terço e
até a metade. O projeto foi à sanção presidencial.
A proposta foi elaborada a partir de uma comissão parlamentar de
inquérito (CPI) que investigou as ações de grupos de extermínio e
milícias privadas na Região Nordeste do Brasil. A ideia é limitar também
a ação dos responsáveis por chacinas, nas quais são mortos civis,
autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas, além de
testemunhas de crimes.
Edição: Juliana Andrade // Matéria alterada às 9h46 para esclarecer e corrigir informações
Fonte: Agência Brasil
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