03/10/2013 - 22h17
- Justiça
- Política
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por votos a 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) negou registro ao partido Rede Sustentabilidade, fundado pela
ex-senadora Marina Silva. Os ministros entenderam que a legenda não
conseguiu o mínimo de 492 mil assinaturas de apoiadores exigido pela
Justiça Eleitoral. Com a decisão, o partido não poderá participar das
eleições do ano que vem. O prazo final para registro de partidos termina
sábado (5).
Os ministros João Otávio de Noronha, Henrique Neves, Luciana Lóssio,
Marco Aurélio e a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, seguiram o voto da
relatora do processo, ministra Laurita Vaz. A relatora entendeu que não é
possível validar no TSE as 95 mil assinaturas que foram invalidadas
pelos cartórios eleitorais.
Gilmar Mendes foi o único voto a favor da concessão do registro ao
partido. O ministro disse que alguns cartórios eleitorais não fizeram
trabalho adequado na validação das assinaturas. Mendes defendeu a
informatização do processo de coleta das assinaturas para evitar os
problemas com a invalidação de assinaturas sem justificativas."Estamos
em um dos mais modernos dos tribunais, que tem a urna eletrônica.
Estamos contando uma história que nos enche de constrangimento. Vamos
atualizar a Justiça Eleitoral", declarou.
A presidenta do TSE rebateu as críticas à Justiça Eleitoral feitas
pelo ministro Gilmar Mendes. Cármen Lúcia disse que não vota com
constrangimento e defendeu o trabalho dos servidores. "Os cartórios têm
dado testemunho de trabalho, que autuaram com a rapidez necessária. Se
houve pendência, não foi pela inércia. Acredito no trabalho dos
servidores da Justiça Eleitoral", ressaltou.
O advogado do partido, Torquato Jardim, disse que a Rede conseguiu
mais de 900 mil assinaturas e que houve diversas irregularidades
cometidas pelos cartórios eleitorais, responsáveis pela validação das
assinaturas dos apoiadores. Jardim citou a anulação de 95 mil
assinaturas sem justificativa e a falta de cumprimento do prazo de 15
dias para que os cartórios certificassem os apoiamentos. ˜É inadmissível
que possa o Estado restringir o direito fundamental [criação de partido
político] em razão da má gestão", argumentou.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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