dia da:

11 DE junho, DIA DA BATALHA NAVAL DE RIACHUELO

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Advogada aprova formação de grupo interministerial para combater o racismo

03/11/2015 21h20
Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

A advogada criminalista Isabela Celano considerou positiva a iniciativa do ministro do Esporte, George Hilton, divulgada hoje (3), de constituir um grupo de trabalho interministerial com a ministra das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Nilma Gomes, para combate ao racismo.

“É muito interessante, porque vai colocar em discussão pela sociedade medidas que possam coibir esse tipo de atitude”, disse a advogada, referindo-se às ofensas racistas feitas no último final de semana, nas redes sociais, à atriz Taís Araújo, da Rede Globo de Televisão. “Em pleno século 21, você ter esse tipo de conduta, é inadmissível. É inaceitável”. Ela explicou que toda discussão de uma legislação começa pela sociedade. “A legislação vai se alterando, ganhando forma, de acordo com as necessidades sociais. Acho muito válido [a formação do grupo interministerial]”.

Isabela acredita que os vários trabalhos focados nesse assunto, incluindo os do Ministério Público, estão ganhando agora uma proporção mais acentuada. Ela lembrou que tratam-se de dois crimes diferentes: racismo, que tem legislação específica; e injúria racial, previsto no Código Penal.

O crime de injúria racial é praticado contra uma pessoa específica, como alguns comentários feitos à atriz Taís Araújo. Outros ataques abrangem a questão do racismo de uma maneira geral, como críticas a seu cabelo, por exemplo. “Quando essa injúria racial é direcionada para uma pessoa, alcança esse tipo de crime do Código Penal, cuja pena é de um a três anos de prisão. Quando a injúria é contra os negros, contra a coletividade, ela se enquadra no tipo penal do crime de racismo. E a pena é mais alta e tem algumas peculiaridades”.

Os crimes de racismo que atingem uma coletividade são imprescritíveis e inafiançáveis. “Você pode esperar uma ação do Estado futura, porque não conta prescrição. No caso de prisão em flagrante, em razão do alcance da pena, a autoridade policial não poderia arbitrar fiança”, informou a advogada criminalista. Nesse caso, a pena pode ir até cinco anos de detenção.

Isabela esclareceu que nos casos de crimes de injúria, a parte atacada tem que registrar a ocorrência em delegacia policial para dar início ao procedimento. Isabela Celano é pós-graduada em direito penal econômico pela Faculdade de Direito de Coimbra - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Edição: Fábio Massalli

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

comente