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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Lei de greve para o funcionalismo

Autor(es): Tereza Cruvinel
"Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada", Ideli Salvatti, ministra de Relações Institucionais

O ponto foi cortado e o tom do governo em relação à greve do funcionalismo subiu. Uma portaria do ministro da Defesa, Celso Amorim, autorizando o uso das Forças Armadas no esquema de segurança da Copa do Mundo e outros grandes eventos, fez cair a ficha para a Polícia Federal, que, tendo ido longe demais, ontem começou a recuar. A tática de negociar em separado, dividindo as categorias, pode ter começado a funcionar ontem. Antes do dia 31, com ou sem acordo, o governo enviará a proposta de lei orçamentária ao Congresso, com recursos suficientes apenas para cobrir o reajuste oferecido. E depois que tudo terminar, pode tomar a iniciativa que nenhum governo, e muito menos o Congresso, ousou tomar depois da Constituinte: regulamentar o artigo 37, propondo a Lei de Greve dos Funcionários Públicos.
A portaria de Celso Amorim não significa que a presidente Dilma já tomou a decisão de trocar a Polícia Federal pelas Forças Armadas na Copa do Mundo e nos eventos preparatórios, como chegou a ser dito. Uma Copa com a segurança militarizada seria uma certa excrescência. Mas é correto que ela já prometeu a Amorim reajustes para os militares no ano que vem e que sua maior irritação é a Polícia Federal. Apesar dos altos salários, os grevistas cometeram atos desatinados nos últimos dias, impondo constrangimentos à população nos aeroportos, com revistas abusivas, exibição de armas nas operações-padrão e a liberação da fronteira com o Paraguai, na Ponte da Amizade, que ficou sem fiscalização e controle. Dilma, que já se havia irritado muito com o ensaio de um protesto dos policiais federais durante a Rio+20, foi criando a convicção de que será arriscado demais contar apenas com essa força na segurança dos grande eventos programados para o Brasil.
A proposição de uma lei que fixe normas e limites para a greve no setor público está em análise e certamente é o instrumento que pode impedir a repetição do que está acontecendo agora. As categorias pedem aumentos superlativos que o governo diz não ter a menor condição fiscal de aceitar. Os policiais rodoviários, por exemplo, pedem que os salários iniciais passem de R$ 5,8 mil para R$ 8,9 mil e os finais, de R$ 10,5 mil para R$ 20,6 mil. A Polícia Federal quer elevar de R$ 19 mil para R$ 26 mil o teto salarial num plano de carreira para a corporação. Esse plano, não com esses valores, é que começou a ser negociado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com lideranças temerosas de perder para as Forças Armadas os equipamentos e vantagens que receberiam com a segurança da Copa. O direito de greve para os trabalhadores em geral está garantido pelo artigo nono da Constituição Federal. A lei complementar específica ali prevista foi votada em 1989 (Lei nº 7.783/1989). Já o direito de greve dos funcionários está previsto no artigo 37, que trata da administração pública, "nos termos e limites definidos em lei específica". Esta lei é que nunca foi votada e nunca foi proposta, nem pelo Executivo nem pelo Legislativo, para evitar o desgastante confronto com os servidores. A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, diz ter identificado um clima favorável no Congresso. "Os próprios funcionários, combinando excessos com intransigência, criaram as condições para que a lei de greve seja proposta e aprovada", diz ela. Se isso se confirmar, a tramitação será ruidosa, mas o país terá uma norma legal sobre o assunto e os próprios funcionários conhecerão os seus limites.
A estratégia do relator
O revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, repetiu o voto do relator, Joaquim Barbosa, condenando Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Para não dizer que não divergiu, fez uma abordagem diferente, em sintonia com o mercado, da lei de 2010: bônus de volume não são recursos públicos, como sustentaram a acusação e o relator, mas valores privados, pagos pelos meios de comunicação às agências que neles veiculam. Mas, a seguir, demonstrou que bonificações de outra natureza foram contabilizadas pela agência DNA como bônus de volume para evitar a devolução dos valores ao cliente, o Banco do Brasil. E rendeu-se ao voto do relator. Hoje, não deve ser diferente, no item que envolve o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Os advogados de defesa acreditam que, ao fatiar a votação, alterando a ordem dos itens da denúncia, e começando pelo de número três, Joaquim seguiu a estratégia de iniciar pelos casos de mais certa condenação pelo plenário. Bom sinal para quem está por último, como José Dirceu? Acham que não. Que Barbosa buscar criar o clima "pega, mata e esfola". Depois de algumas condenações, qualquer indulgência seria apontada como recuo. Pode ser.
Dilma e as poderosas
A presidente Dilma soube há 15 dias que seria apontada pela revista Forbes como uma das três mulheres mais poderosas do mundo. Tal notícia produziu seu milagre, a concessão de uma entrevista exclusiva à revista.
Dilma e as eleições
Não espere qualquer participação eleitoral da presidente antes de setembro. Ela quer ver as pesquisas da primeira quinzena de horário eleitoral antes de fazer sua agenda de campanha. O roteiro inicialmente previsto, que deixava fora São Paulo e Recife, pode mudar.
Fonte: 
Correio Braziliense - 23/08/2012

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