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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Depois de decisão do TRF, consórcio retoma obras de Belo Monte

20/12/2013 - 11h18
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Consórcio Construtor Belo Monte retomou no início da manhã de hoje (20) as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região autorizou o retorno das atividades em todos os canteiros. Decisão anterior, que tinha por base agravo regimental do Ministério Público Federal, determinou a suspensão das obras.
No recurso apresentado, o MPF questionou a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, sob o argumento de que a construção contraria pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com o licenciamento anulado, as obras tiveram de ser paralisadas até que as condicionantes fossem cumpridas. O bloqueio impedia, inclusive, o repasse de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com o MPF, foram descumpridas condições relacionadas à qualidade da água, educação e saneamento, navegabilidade do Rio Xingu e condicionantes indígenas como a demarcação de terras e retirada de não índios de terras demarcadas.
A Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da usina, foi notificada formalmente ontem (19) e, de imediato, determinou ao Consórcio Construtor Belo Monte a paralisação das obras. Atualmente, mais de 20 mil pessoas trabalham na construção.
De acordo com o consórcio, a comunicação foi feita por volta das 10h. Perto das 16h, cerca de 90% das atividades haviam sido paralisadas. No mesmo dia, a Norte Energia divulgou nota informando que as obras seriam retomadas e que não havia mais qualquer obstáculo para a continuidade das obras, após o agravo regimental do MPF ter sido rejeitado por 11 votos a 1 pela corte especial.
Edição: Talita Cavalcante//Matéria alterada às 11h43 para corrigir informação no título. Diferentemente do que o título informava, a decisão é do TRF.

Fonte: Agência Brasil

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