Da Agência Brasil
Brasília – Os eleitores que não votaram no primeiro turno das
eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência.
Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes
seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou
renovar matrícula em unidade pública de ensino.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site
do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em
qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto,
como a carteira de identidade ou de habilitação.
Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar
no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam
na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se
cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil
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