O Plenário aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4368/12,
do Executivo, que reestrutura a carreira de professores das
instituições federais de ensino e reajusta a remuneração ao longo de
três anos, a partir de 1º de março de 2013. Os aumentos variam conforme o
estágio da carreira, podendo chegar a 45% até 2015.
O projeto ainda será votado pelo Senado.
A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Alex Canziani
(PTB-PR). Entre as novidades está a previsão de recebimento de uma
retribuição por trabalho eventual em projetos de pesquisa e extensão no
âmbito de convênios das instituições com as fundações de apoio.
O projeto permite o recebimento de outras remunerações, como já
ocorre atualmente com bolsas, direitos autorais, pró-labore por
palestras ou retribuição por participar de comissões julgadoras (da
qualidade do ensino privado).
Professor titular-livre
Tanto para o magistério superior quanto para o ensino básico, técnico e tecnológico, o projeto cria o cargo isolado de professor titular-livre, para melhorar o acesso ao último nível da carreira. O cargo de titular continua existindo, mas os acessos serão diferentes.
Tanto para o magistério superior quanto para o ensino básico, técnico e tecnológico, o projeto cria o cargo isolado de professor titular-livre, para melhorar o acesso ao último nível da carreira. O cargo de titular continua existindo, mas os acessos serão diferentes.
Para atingir o cargo de titular, o professor associado precisa
possuir o título de doutor, ser aprovado em processo de avaliação de
desempenho e ter aprovado memorial sobre suas atividades ou defender
tese acadêmica inédita.
Já o cargo de titular-livre será preenchido por meio de concurso
público de provas e títulos, com exigência de 20 anos de obtenção do
título de doutor ou de experiência. A prova será escrita, oral e com
defesa de memorial.
Brizza Cavalcante
Alex Canziani incluiu no texto a possibilidade | de professor aposentado exercer cargo de direção. |
As vagas serão abertas conforme disponibilidade orçamentária. Para as
universidades, estão previstos 1,2 mil cargos. Para o ensino básico e
técnico, 880 cargos.
Progressão acelerada
Os professores das universidades aprovados em estágio probatório e que atenderem a requisitos de titulação poderão concorrer a processo de aceleração da promoção. Normalmente, ela ocorre a cada dois anos.
Os professores das universidades aprovados em estágio probatório e que atenderem a requisitos de titulação poderão concorrer a processo de aceleração da promoção. Normalmente, ela ocorre a cada dois anos.
Se possuir o título de mestre, o professor em qualquer nível da
classe auxiliar poderá passar à classe de assistente. Com o doutorado,
professores assistentes poderão passar a adjuntos.
Critério semelhante será aplicado aos docentes do ensino básico e
técnico, envolvendo os títulos de especialista, mestre e doutor.
No caso dos professores da classe “associado”, nas universidades,
haverá um reposicionamento antes da aplicação da nova tabela de
remuneração.
Aqueles do nível 1 passarão ao nível 2 se forem doutores há 17 anos.
Para os níveis sucessivos (até o 4), serão necessários 19 (do 2 para o
3) e 21 anos (do 3 para o 4) de doutorado.
Aposentados
O Plenário aceitou emenda do relator que permite o exercício de cargos de direção nas instituições federais de ensino pelos professores já aposentados.
O Plenário aceitou emenda do relator que permite o exercício de cargos de direção nas instituições federais de ensino pelos professores já aposentados.
O relator também excluiu do texto a exclusividade dos docentes na ocupação de funções relacionadas à administração acadêmica.
Professor visitante
Alguns requisitos para a admissão de professor visitante, estrangeiro ou não, são disciplinados pelo projeto, como ser doutor por dois anos, no mínimo; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos cinco anos.
Alguns requisitos para a admissão de professor visitante, estrangeiro ou não, são disciplinados pelo projeto, como ser doutor por dois anos, no mínimo; ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos cinco anos.
Comissão permanente
Em cada instituição federal de ensino deverá ser instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para assessorar a instituição na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal.
Em cada instituição federal de ensino deverá ser instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) para assessorar a instituição na formulação e no acompanhamento da execução da política de pessoal.
A comissão poderá se manifestar sobre a contratação de professores
efetivos e substitutos e também sobre a avaliação de desempenho para
fins de progressão funcional e a liberação de professores para programas
de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
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