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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

101 propostas para modernizar a CLT

Autor(es): José Pastore - 18/12/2012
A palavra competitividade pa­rece ter entrado no vocabulá­rio do governo de uma vez por todas. Uma série de medi­das vem sendo aprovada com vistas a instigar os empresários a investir mais e competir melhor. No campo laboral, os investimentos dependem de traba­lho qualificado, de custos toleráveis e de previsibilidade das regras.
Nas três dimensões o Brasil patina. A escassez de mão de obra é um entrave à eficiência produtiva. O custo do traba­lho sobe além da produtividade. As re­gras são confusas e imprevisíveis. O ca­ro leitor já imaginou o estrago que uma lei faria no seu orçamento doméstico, ao responsabilizá-lo por uma dívida contraída há 10 ou 15 anos, sem que você soubesse? Seria um desastre, não é? É isso que fazem muitas leis traba­lhistas, como, por exemplo, a do aviso prévio proporcional (Lei n.° 12.506/11).
Para reverter o quadro de incerteza, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou ao debate um documen­to que contém 101 propostas para mo­dernizar a Consolidação das Leis do Tra­balho (CLT), trazendo para a discussão um conjunto de sugestões voltadas pa­ra melhorar as empresas e os empregos.
O documento foi entregue à presi­dente Dilma Rousseff na semana passada. Em cada sugestão há uma análise do problema a ser resolvido e, em segui­da, uma proposta de solução. Grande parte das sugestões demanda provi­dências simples, como é o caso de aca­bar com a carteira de trabalho escrita à mão, substituindo-a por um cartão ele­trônico que permita registros mais sim­ples, mais seguros e online. Outra pro­posta refere-se ao uso de certificação digital na emissão de atestados médi­cos, para coibir fraudes.
Muitas das simplificações estão nas mãos dos ministros do Trabalho e Em­prego e da Previdência Social, como são os casos do ponto eletrônico, das normas de saúde e segurança, seguro acidente do trabalho, reabilitação, etc. É só querer fazer.
Há sugestões para acabar com a inci­dência de injustificáveis contribuições sociais sobre férias, afastamentos, auxílio-alimentação, acomodação, previ­dência complementar e outros.
O documento é guiado pela filosofia de que a lei deve se limitar a estabelecer as regras básicas, deixando para a livre negociação a fixação dos detalhes. Nes­te campo, tem destaque a sugestão pa­ra tratar de forma diferente os empre­gados diferentes. Não é possível conti­nuar com a noção do "hipossuficiente" para todos os trabalhadores. Profissio­nais altamente qualificados devem ter liberdade para acertar as bases de seu contrato de trabalho com o contratan­te, sem nenhuma tutela legal ou judi­cial Da mesma forma, há que se disci­plinar o trabalho eventual e por hora, que é freqüente em tantas atividades e que, por falta de regras claras, é exerci­do na informalidade.
O documento da CNI critica a irra­cionalidade das leis, das normas e da jurisprudência que inventam regras descabidas, como as recentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. A de número 277, por exemplo, teve o atrevi­mento de "revogar" o artigo 614 da CLT, que define o prazo máximo de dois anos para as cláusulas de negocia­ções coletivas, tornando-as eternas! Is­so cria passivos colossais e imprevisí­veis, desestimulando o investimento e a geração de emprego.
No conjunto, o documento propõe debater uma agenda de racionalização das regras trabalhistas. Há propostas que devem agradar a empregados e em­pregadores, assim como há as que pro­vocarão saudáveis exercícios de nego­ciação que podem fazer convergir o" que hoje é divergente. O importante neste trabalho é a abertura de um deba­te a ser praticado de boa-fé para melho­rar o ambiente de negócios e criar em­pregos de boa qualidade.
A iniciativa veio em boa hora. A Na­ção entendeu que sem melhoria da competitividade é impossível chegar aos empregos de bom padrão. Ao leitor interessado, faço um convite para que leia e medite sobre as sugestões conti­das no 101 Propostas para Moderniza­ção Trabalhista, Brasília: CNI, 2012.
Fonte: O Estado de S. Paulo/Portal ClippingMP

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