18/12/2012 - 19h15
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Pelo menos sete condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão, acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (18)
pedindo que o plenário julgue o pedido de prisão imediata. Os réus temem
que a prisão seja decretada
individualmente pelo presidente do STF e relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa, durante o recesso de fim de ano.
O pedido já foi protocolado pelo ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), pelo
ex-presidente do PT José Genoino e pelos réus ligados ao Banco Rural -
Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane - e pelo
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Dos 25
condenados, 22 terão que cumprir a pena em regime fechado ou semiaberto.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a
execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início de
agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela
Suprema Corte deve ser imediato porque elas não podem mais ser apeladas
em outras instâncias.
Nessa segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser
julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentará nova
petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos
dias. Isso abre brecha para que a decisão seja proferida individualmente
pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que ficará responsável
pelo plantão do STF durante o recesso, que começa na quinta-feira (20) e
vai até o dia 1º de fevereiro.
Para o advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, não há motivo
para julgar o pedido no recesso porque a questão não é urgente. Ele
ainda lembra que a decisão sobre o recolhimento dos passaportes dos
réus, concedida individualmente por Barbosa em outubro, até hoje não foi
levada a plenário.
O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, argumenta que o STF
não pode antecipar o cumprimento de uma pena que pode não se confirmar.
Ele lembra que João Paulo foi condenado, no crime de lavagem de
dinheiro, por 6 votos a 5, o que pode levar à revisão do julgamento.
Quando o placar não é unanime e nem por ampla maioria, dispositivo no
regimento interno da Corte permite que a decisão seja revista.
Os advogados dos réus do Banco Rural – Marcio Thomaz Bastos, José
Carlos Dias e Maurício de Oliveira Campos Junior – alegam que qualquer
que seja o novo argumento de Gurgel, será apenas a reiteração do que ele
já solicitou no início do julgamento. Ainda lembram que a Corte tem
tradição consolidada de não executar as penas até o final do processo,
quando não há mais possibilidade de recurso.
O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, alega que o procurador
não pode retirar um pedido já apresentado no julgamento, e que o STF
tem que apreciar a questão independentemente de nova petição.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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