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11 DE junho, DIA DA BATALHA NAVAL DE RIACHUELO

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Divulgação dos Vencimentos dos Militares

PONTO DO SERVIDOR SAI REGRA PARA DIVULGAÇÃO / TAREFA DE QUEM / PRAZOS ESCALONADOS Maria Eugênia SAI REGRA PARA DIVULGAÇÃO O Governo Federal definiu os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para divulgação, de maneira individualizada, da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, que prevê que seja dado acesso à remuneração e subsídio recebidos por “ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada". A primeira divulgação deve ocorrer no dia 30 de junho. TAREFA DE QUEM A regra vale para o pessoal civil do Executivo, os policiais militares oriundos dos extintos Territórios, e os militares das Forças Armadas. O Ministério da Defesa encaminhará diretamente à Controladoria-Geral da União (CGU) os valores referentes ao pessoal militar. Quanto ao pessoal civil – aí incluídos os PMs dos ex-Territórios – o envio caberá ao Ministério do Planejamento, que extrairá os valores do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Os órgãos e entidades que não estiverem no Siape deverão eles próprios enviar as informações à CGU. PRAZOS ESCALONADOS Com a publicação da portaria interministerial, fica estabelecido o prazo de 30 de junho próximo para a primeira divulgação no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/) das remunerações referentes ao pessoal civil; de 30 de julho para as referentes aos militares; e de 30 de agosto para as verbas indenizatórias de civis e militares. Posteriormente, a cada mês, as informaçõesserão enviadas à CGU até o 10º dia útil e disponibilizadas na Internet até o último dia. Todos os órgãos e entidades deverão colocar em seus sítios mecanismo de redirecionamento para a área do Portal onde as informações estiverem publicadas. fonte: Jornal de Brasília/Sinopse

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