16/10/2013 - 15h01
- Nacional
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília –
Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o nascimento de
um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) que
garante a igualdade foi aprovado hoje (16), por unanimidade, pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver
apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta
segue direto para sanção presidencial.
Atualmente,
o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da criança, na falta
dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá
declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por
teste de DNA.
“Obviamente
que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela
mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial”, explicou o
relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ainda
segundo ele, esse é um projeto “que procura promover a cidadania do
recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da
mãe, especificamente”.
O texto
aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o
documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em
conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um
dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para
providenciar o documento.
“Além de
tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para
que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança
ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a senadora, Ângela
Portela (PT-RR).
Apesar da
aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma
sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o
senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de
cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer
fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o
documento ao completar 18 anos.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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