16/10/2013 - 15h35
- Nacional
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Uma das principais reivindicações das representações de
trabalhadores rurais, o abono salarial, ganhou fôlego hoje (16) no
Congresso Nacional., com a aprovação, em caráter terminativo na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, de um projeto de lei que garante
esse direito à categoria.
Se for aprovado na Câmara e acatado pelo Executivo, ao projeto
beneficiará os empregados de pessoas físicas que contribuem para os
programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/Pasep) e será estendida tanto para os que trabalham na área
rural quanto urbana. Com isso, os empregados domésticos, que também não
recebiam o abono salarial, poderão contar com esse recurso anual.
O abono é um pagamento anual de um salário mínimo garantido aos
trabalhadores que recebem até dois salários por mês, cadastrados no
PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado com vínculo
empregatício por, no mínimo, 30 dias no ano anterior ao do pagamento do
abono. Ainda que diversos trabalhadores rurais e empregados domésticos
estejam enquadradas em mais de um dos critérios, a lei não incluía as
duas categorias no pagamento.
O autor da proposta (PLS 165/12) aprovada hoje na CAS, senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), disse que, no meio rural, por
exemplo, “empregados que trabalham lado a lado e contribuem com seu suor
para que o Brasil tenha esse desempenho econômico fantástico na área de
agricultura e pecuária são tratados, pela própria lei, de formas
distintas”.
Waldemir Moka (PMDB-MS), relator no texto no colegiado, ressaltou que
o impacto sobre a inclusão é pequeno para a economia e significativo
para o trabalhador. “O benefício do abono salarial acaba servindo como
uma espécie de décimo quarto salário àquele trabalhador”, acrescentou
Moka. Ele destacou que tanto trabalhadores rurais quanto empregadas
domésticas vão se beneficiar com a novidade.
Hoje, senadores da CAS também confirmaram a aprovação de um projeto
de lei prevendo que a concessão de um período de férias tem de ser feita
apenas depois que os empregados beneficiados forem consultados. O texto
do PLS 369/1,1 que define o procedimento, já tinha sido aprovado na
última semana e vai beneficiar trabalhadores regidos pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
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