11/10/2013
- 20h42
- Esporte
- Nacional
Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foi publicada hoje (11) no Diário
Oficial da União a legislação que regula e reconhece a profissão de
árbitros de futebol. A Lei 12.867 foi aprovada pelo Senado em setembro e
sancionada ontem (10) pela presidenta Dilma Rousseff.
Ao sancionar, Dilma vetou um artigo que previa que
a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão
deveriam ser definidos em regulamento próprio. De acordo com a presidenta, em
mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o motivo do veto é a
inconstitucionalidade da permissão.
Segundo ela, caso o artigo entrasse em vigor, a
prática da profissão dos árbitros ficaria restrita a condições que contrariam o
Artigo 5º da Constituição Federal. “A imposição de restrições ao exercício
profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à
sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão”, explicou.
De acordo com a lei, os árbitros de futebol devem
exercer as atividades previstas na legislação geral sobre o desporto
brasileiro. A prestação de serviços a entidades de administração, ligas e
órgãos de prática da modalidade desportiva, bem como a organização em
associações profissionais e sindicatos, fica facultativa aos árbitros com a
legislação.
Edição: Aécio Amado
Fonte: Agência Brasil
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