10/10/2013 - 20h52
- Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os parcelamentos especiais aos contribuintes que têm
dívidas com a União são ineficazes para lidar com os débitos, disse hoje
(10) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal,
Carlos Roberto Occaso. Segundo ele, as sucessivas renegociações
beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal
com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
O subsecretário ressaltou ainda que a reabertura do Refis da Crise
não foi defendida pelo Fisco, e a criação de dois programas de
parcelamento para grandes empresas foram incluídas pelo Congresso
Nacional em uma medida provisória e transformada em lei. “Esses
parcelamentos decorreram de iniciativas do Parlamento, que depois
contaram com aval do Poder Executivo”, declarou.
De acordo com Occaso, esse tipo de medida apenas reforça a
dependência de grandes devedores em relação a programas de renegociação.
“A gente reitera que os estudos técnicos feitos pela Receita demonstram
que parcelamentos especiais não são eficazes para o equacionamento de
passivos tributários. Muito pelo contrário. As empresas aderem, ficam um
período no programa e são excluídas por inadimplência”, disse.
O subsecretário destacou que a criação de parcelamentos especiais
prejudica o contribuinte em dia com as obrigações fiscais. “Existe uma
situação de concorrência desleal porque as empresas que aderem aos
parcelamentos ficam em melhor situação que o contribuinte comum”,
criticou. “Não somos incoerentes no discurso. Os estudos da Receita
apontam esse quadro, mas a decisão [sobre a adoção desses programas]
leva em conta outras variáveis.”
Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela
presidenta Dilma Rousseff, a Lei 12.865 permite a reabertura do
parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União,
conhecido como Refis da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes empresas.
Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e
seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre
receitas financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na
base de cálculo de PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a
empresas que deixaram de pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas coligadas
ou controladas no exterior.
De acordo com a Receita Federal, o potencial das dívidas que pode ser renegociado chega a R$ 679,9 bilhões.
Desse total, R$ 580 bilhões referem-se ao Refis da Crise; R$ 24,9
bilhões, ao parcelamento de PIS e de Cofins; e R$ 75 bilhões, à
renegociação do IR e da CSLL.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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