Autor(es): ANA D"ANGELO e DIEGO ABREU
16/08/2013
No dia em que o STF rejeitou recursos de mais de três réus da Ação Penal 470,um áspero bate-boca provocou o abrupto fim da sessão. Presidente da Corte, Barbosa acusou Lewandowski de chicana, artifício usado por advogados para atrasar indefinidamente um julgamento
No segundo dia de julgamento dos recursos do processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os embargos de declaração de três dos quatro réus julgados ontem, entre eles, os do delator do escândalo, o ex-deputado Roberto Jefferson. Ele pediu perdão judicial por ter denunciado o esquema e a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação. A decisão foi unânime dos nove ministros, que acompanharam o relator, Joaquim Barbosa.
A tarde foi marcada ainda pela atuação do mais novo integrante da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso que, mesmo acompanhando os votos do relator, não se furtou de fazer ressalvas às decisões tomadas pelo plenário no ano passado. E também por um bate-boca, no fim do dia, entre Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski, o que levou ao encerramento da sessão. O julgamento dos embargos do quarto réu, o Bispo Rodrigues, será retomado na próxima quarta-feira (leia ao lado).
Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão, além de multa de R$ 689 mil, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Jefferson alegou ainda, no recurso apresentado, que desconhecia a origem ilícita dos valores recebidos pelo seu partido, o PTB, do qual era presidente à época. Por isso, não poderia ser condenado por lavagem de dinheiro e corrupção.
Barbosa argumentou que não se tratava de motivo que prejudicasse a compreensão do acórdão, mas sim de "nova alegação de mérito já devidamente analisada e superada pela Corte" no julgamento do ano passado. Ele foi seguido pelos nove ministros presentes. Sobre o perdão judicial por ajudar nas investigações, os ministros entenderam que Jefferson já tinha sido beneficiado com a aplicação de uma pena menor, reduzida em dois terços.
Delito
Ao declarar que acompanhava integralmente o voto do relator, o ministro Barroso afirmou que o ponto a lhe chamar a atenção é a aplicação da Lei nº 10.663, de 17 de dezembro de 2003, que passou a prever penas mais altas para os crimes de corrupção passiva e ativa que a anterior, quando ocorreu a maior parte dos crimes apontados no processo do mensalão. "Relator e revisor (Lewandowiski) concordaram que houve consumação do delito após a promulgação da lei. Então, não há dúvida sobre a sua incidência (no caso)", disse.
Barroso havia sido mais enfático na apreciação dos embargos de declaração do ex-deputado federal Romeu Queiroz, o primeiro réu da lista, ao comentar os critérios usados pela maioria do plenário para definir as penas dos condenados. Essa foi uma das questões levantadas por todos eles nos embargos de declaração apresentados.
O ministro citou ainda o caso da pena de multa. Segundo ele, o dispositivo do artigo 60 do Código Penal, que permite triplicar o valor a ser fixado (o que foi feito), pressupõe a "notoriedade das condições econômicas do acusado ou a demonstração efetiva de que a pena é insuficiente naquelas circunstâncias". Isso, argumentou, exigiria comprovação da capacidade econômica do condenado.
"Mas não vou usar nesse plenário o meu entendimento doutrinário em respeito à decisão tomada", concluiu ele, acompanhando o relator na rejeição. A explicação baseia-se no fato de que não cabe revisão do método usado em sede de embargos de declaração, pois não se trata de contradição, omissão ou obscuridade, motivos desse tipo de recurso.
Outra cutucada de Barroso às condenações do ano passado foi em relação à pena aplicada a Simone Vasconcelos, ex-diretora administrativa da empresa SMP&B (de Marcos Valério), de 12 anos e sete meses de prisão e multa de cerca de R$ 374 mil. O ministro ressaltou que, se tivesse participado do julgamento, consideraria incluí-la na condição de ré colaboradora. Com isso, ela teria recebido pena bem menor.
"No material que eu vi, não só ela não dificultou as investigações, como também forneceu lista de nomes e valores. No entanto, não estou aqui para comentar o videoteipe, e essa questão já foi objeto de decisão. Sinto-me impossibilitado de reabrir a discussão", declarou.
A revisão das penas poderá ocorrer caso o Supremo considere cabíveis os chamados embargos infringentes, instrumentos que permitem novo julgamento nas situações em que o réu tenha recebido ao menos quatro votos pela absolvição. Os ministros, porém, ainda vão debater a admissibilidade desse recurso, uma vez que, embora esteja estabelecido no Regimento Interno do STF, ele não está previsto em lei.
O que foi decidido
Confira as decisões tomadas pelo STF no segundo dia de julgamento dos embargos de declaração do mensalão:
» Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelo ex-deputado federal do PTB Romeu Queiroz, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O plenário rejeitou os argumentos de que a pena aplicada a Queiroz foi desproporcional e manteve o tempo de prisão dele em seis anos e seis meses, em regime semiaberto.
» O STF negou, por unanimidade, os recursos do delator do mensalão, o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson (foto). Em plenário, os argumentos da defesa do petebista foram afastados, entre os quais o pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado por envolvimento com o escândalo. A pena de Jefferson, portanto, está mantida em 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto.
» A ex-diretora administrativa da empresa de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos também não conseguiu reverter a pena de 12 anos, 7 meses e 20 dias de cadeia, em regime fechado. Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os embargos de Simone foram "meramente procrastinatórios". A defesa dela alegou que houve desproporção na pena, mas o argumento não foi considerado.
» A sessão de ontem acabou interrompida durante a análise dos embargos protocolados pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses de prisão. Joaquim Barbosa rejeitou os recursos, mas antes que os demais ministros votassem houve bate-boca entre o presidente do STF e o ministro Ricardo Lewandowski. A sessão foi interrompida e será retomada pelo recurso de Rodrigues, na próxima quarta-feira.
Fonte: Correio Braziliense
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