Por: Bruno Villa em
A candidatura da deputada estadual Andreia Busatto (PDT) à Prefeitura de Mangaratiba foi barrada pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Milton Soares, nesta sexta-feira (03).
A moça foi enquadrada na Lei da Ficha. Em setembro de 2010, ela e o marido, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto (PMDB), foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder econômico e político.
Na denúncia, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que funcionários não concursados da Prefeitura de Itaguaí foram afastados para fazerem campanha para a deputada.
O pedido de impugnação foi feito pelo PSC e pela coligação "Mangaratiba Crescendo com o Povo", ancabeçada pelo PSD.
Andreia pode recorrer ao TRE.
A candidatura da deputada estadual Andreia Busatto (PDT) à Prefeitura de Mangaratiba foi barrada pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Milton Soares, nesta sexta-feira (03).
A moça foi enquadrada na Lei da Ficha. Em setembro de 2010, ela e o marido, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto (PMDB), foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por abuso de poder econômico e político.
Na denúncia, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que funcionários não concursados da Prefeitura de Itaguaí foram afastados para fazerem campanha para a deputada.
O pedido de impugnação foi feito pelo PSC e pela coligação "Mangaratiba Crescendo com o Povo", ancabeçada pelo PSD.
Andreia pode recorrer ao TRE.
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