Autor(es): Por Caio Junqueira | De Brasília |
Pressionada pela maior greve desde a chegada do PT ao Palácio do Planalto e pelo calendário eleitoral, a Câmara dos Deputados se movimenta para levar ao plenário a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555, de 2006, que praticamente acaba com a contribuição previdenciária do servidor inativo.
Nas últimas duas semanas, mais de 60 deputados de todos os principais partidos da base aliada e da oposição apresentaram requerimento à Mesa Diretora da Câmara em que pedem a inclusão na pauta da PEC. Foram 11 deputados do PMDB, oito do PT, sete do PSDB, cinco do PP, cinco do PDT, quatro do PSB, PCdoB e do PR, três do PTB. Há ainda deputados do DEM, PPS, PRB, PSOL, PV e PSL. Eles atenderam aos pedidos do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap) e do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), cujo objetivo é fazer com que mais de cem deputados, 25% da Casa, apresentem esses requerimentos nos próximos dias.
Apresentada pelo deputado Carlos Mota (PSB-MG) em 2006, seu texto original previa a revogação do Artigo 4 da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. O artigo foi um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência promovida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro ano de seu mandato, uma vez que instituía a contribuição previdenciária do servidor inativo. Na época, setores petistas reagiram e, para muitos, o episódio foi determinante para deixarem o partido.
Três anos depois, porém, a PEC foi protocolada. A comissão especial para analisá-la foi criada no início de 2010, tendo por relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA). Ele a flexibilizou, após receber o aval do governo para levá-la adiante. Sugeriu que a cobrança dos inativos tivesse seu valor reduzido em 10% a cada ano até os 70 anos, a partir do sexagésimo primeiro ano de contribuição. Também defendeu que ela não fosse cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular do benefício.
Na semana seguinte, porém, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou um voto em separado que acabou sendo aprovado. Em vez de 10%, ele estabelece a redução de 20% da cobrança a partir dos 61 anos até os 65 anos. Manteve, contudo, o trecho que veda a cobrança se houver invalidez permanente do titular.
Fonte: Valor Econômico
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