A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem as
modificações do Senado ao Projeto de Lei 4464/04, do ex-deputado e atual
suplente Deley (PSC-RJ), que regulamenta a Área de Segurança
Aeroportuária (ASA), na qual deverão ser respeitadas normas para evitar
acidentes aéreos causados por colisões com pássaros. Como tramita em
caráter conclusivo, o projeto segue para sanção da presidente Dilma
Rousseff.
A ASA, área de segurança que está prevista na Resolução 4/95 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama), é um espaço circular que pode
abranger um ou mais municípios e é definido em 20 km a partir do centro
da pista de pouso e decolagem, onde o uso e a ocupação do solo ficam
sujeitos a restrições especiais, para impedir a atração de aves.
Penalidades - Uma das novidades do projeto é a previsão de penalidades
para quem infringir essas normas (advertência, multa simples, multa
diária e cessação de atividade). Segundo o texto, o infrator também
ficará sujeito a medidas administrativas, como suspensão de atividade,
interdição de área ou estabelecimento e embargo de obras.
São exemplos de atividades com potencial de atração de aves, portanto
proibidas nas ASAs, os matadouros, os curtumes e determinadas culturas
agrícolas.
Segundo o projeto, deverão ter fim, imediato ou gradual, todas as
atividades atrativas de aves nas proximidades dos aeroportos, observadas
as leis ambientais quanto à exigência de recuperação da área degradada.
Alterações - O texto aprovado pelos senadores inclui a criação de um
Plano de Manejo da Fauna em Aeródromos, como forma de resolver o
conflito quanto à competência de fiscalização do ordenamento do solo
urbano e à proteção da fauna. Pela Constituição, órgãos municipais e
estaduais devem ter esse papel. O texto original do projeto, no entanto,
deixava a ASA sob responsabilidade federal.
O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), afirmou que o
projeto foi melhorado no Senado. Ele lembrou que as alterações foram
sugeridas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Centro de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). “As alterações solicitadas
aperfeiçoaram as definições e a terminologia estabelecidas no texto,
além de terem estendido as ações para todas as espécies da fauna que
apresentam riscos à segurança operacional da aviação”, disse.
Fonte: Jornal da Câmara
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