16/08/2012 |
Até agora o Poder Judiciário rechaçou todas as tentativas de processos penais contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi. No entendimento dos juízes que analisaram os casos, ele não pode ser condenado por crimes ocorridos no período do regime militar, uma vez que teria sido beneficiado pela Lei da Anistia de 1979.
Diante desse cenário, as organizações de defesa de direitos humanos e agentes do Ministério Público têm procurado emparedá-lo em ações na área civil, que não teria sido contemplada na lei. Foi por essa brecha que eles conseguiram a vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Os desembargadores confirmaram sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel como responsável por torturas. A decisão, na área civil, não implica em prisão ou qualquer outro tipo de pena. A Comissão da Verdade também não pode penalizá-lo. / R.A.
fonte: O Estado de S. Paulo
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quinta-feira, 16 de agosto de 2012
Lei da Anistia beneficia militar
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