Encerrado o prazo para os tribunais eleitorais julgarem recursos, políticos ficam de fora da disputa por causa do passado "sujo"
A Lei Ficha Limpa vai deixar de fora destas eleições dezenas de candidatos a prefeito e vereador — alguns deles figuras "ilustres" da política. Terminou na última quinta-feira o prazo para que os tribunais regionais eleitorais (TRE) julgassem os recursos contra o indeferimento de candidaturas baseado na nova legislação, e o "escovão" não perdoou quem renunciou a mandatos anteriores para evitar a cassação, foi condenado por abuso de poder econômico ou compra de votos e ainda teve contas de gestão rejeitadas pelos tribunais estaduais ou da União. O número oficial de candidaturas barradas ainda não foi divulgado.
Em 2005, eleito presidente da Câmara dos Deputados, o então deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato diante de denúncias de cobrança de propina de lanchonetes e restaurantes do Congresso Nacional — escândalo que ficou conhecido como "mensalinho". Sem cargo federal, ficou recluso em João Alfredo, no agreste pernambucano se preparando para disputar a prefeitura. Mas teve os planos barrados pela Justiça Eleitoral.
Em 2005, eleito presidente da Câmara dos Deputados, o então deputado federal Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato diante de denúncias de cobrança de propina de lanchonetes e restaurantes do Congresso Nacional — escândalo que ficou conhecido como "mensalinho". Sem cargo federal, ficou recluso em João Alfredo, no agreste pernambucano se preparando para disputar a prefeitura. Mas teve os planos barrados pela Justiça Eleitoral.
Ontem ele ainda tentava garantir a candidatura. Enviou às 18h28 de quinta-feira um fax à Corregedoria do TRE de Pernambuco e à Secretaria Judiciária com pedido de recurso contra a impugnação de candidatura sob o argumento que o cartório estava fechado, impedindo que ele apresentasse sua defesa. Cabe agora ao juiz eleitoral do município confirmar se a contestação foi feita no prazo legal para remetê-la ou não ao TRE. Em caso positivo, a candidatura de Cavalcanti ficará sub judice.
A atual prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR-RJ), teve a candidatura à reeleição barrada pelo TRE fluminense porque foi condenada no último dia 2 por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em 2008. A candidata recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e manteve a agenda marcada para hoje.
Outro prefeito que, por enquanto, está de fora da disputa é Tarcísio Zimmermam (PT), que tenta a reeleição em Novo Hamburgo (RS). O petista sofreu uma condenação por ter participado de uma inauguração de obra pública durante período eleitoral — o que é vedado pela legislação .
Alguns ex-prefeitos também estão tendo problemas para tentar voltar à cadeira que já ocuparam e, pelo Tribunal de Contas de seus estados, não tiveram uma gestão das mais corretas. É o caso do ex-prefeito de Campo Grande, no Rio Grande do Norte, José Edilberto de Almeida (PSD), e de Tarcísio Marcelo (PSB), prefeito de Belém (PA), entre 2001 e 2004.
Alguns ex-prefeitos também estão tendo problemas para tentar voltar à cadeira que já ocuparam e, pelo Tribunal de Contas de seus estados, não tiveram uma gestão das mais corretas. É o caso do ex-prefeito de Campo Grande, no Rio Grande do Norte, José Edilberto de Almeida (PSD), e de Tarcísio Marcelo (PSB), prefeito de Belém (PA), entre 2001 e 2004.
Casos de "sujões"
» Condenados em sentença transitada em julgado ou por colegiado por corrupção eleitoral, incluindo a compra de votos, caixa dois e condutas proibidas em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma em julgamento na Justiça Eleitoral.
» Quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
» Quem renunciar ao mandato para evitar processo de cassação.
» Pessoas físicas ou dirigentes condenados por doações ilegais.
» Réus em processos de ação penal pública. Além daqueles contra a economia, a fé pública, a administração e o patrimônio, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, trabalho escravo e formação de quadrilha.
» Condenados à perda do cargo ou impedidos de exercer função pública em ações de abuso de autoridade.
» Aqueles que tiverem a rejeição de contas por irregularidade incorrigível, desde que o ato seja considerado doloso de improbidade administrativa.
Correio Braziliense - 25/08/2012
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